44g de entorpecente

Alusão a facção em embalagem de droga não justifica regime fechado, diz STJ

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21 de agosto de 2020, 13h07

O fato de o réu ser preso em flagrante em ponto de traficância na posse de entorpecentes cuja embalagem faz alusão a uma facção criminosa é elemento inerente ao tipo penal e não serve como justificativa para o regime fechado de cumprimento de pena. Especialmente quando a quantidade de drogas apreendida não é expressiva.

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Embalagem apreendida continha referências a facção criminosa do Rio de Janeiro 
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Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou agravo em Habeas Corpus e manteve decisão monocrática para reformar decisão de segundo grau que impôs regime fechado de cumprimento de pena a réu condenado a 5 anos de prisão.

Pego com 44g de cocaína, ele passou ao regime mais gravoso porque o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro considerou as circunstâncias do caso: alusão contida nas embalagens a perigosa facção criminosa e prisão em flagrante em local sabidamente destinado à comercialização de drogas, "demonstrando sua dedicação à atividade criminosa".

Relator, o ministro Nefi Cordeiro entendeu que, no caso, não existe fundamento idôneo para justificar o regime prisional mais severo que o determinado pelo Código Penal, conforme a pena aplicada. A quantidade de droga, principalmente, não se mostra significativa a ponto de fundamentar a escolha do regime fechado.

Apesar das considerações feitas quanto à embalagem dos entorpecentes e local do flagrante, "não apontou elemento concreto oriundo do contexto probatório que indique a ligação do paciente com a referida organização criminosa, haja vista que o paciente foi absolvido do crime de associação para o tráfico de drogas", concluiu.

HC 577.506

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