Aparato de segurança

Uso de algemas durante oitiva de testemunhas não prejudica réu, diz TJ-SP

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20 de agosto de 2020, 11h13

O uso de algemas em audiências não viola o princípio da presunção da inocência. Com esse entendimento, a 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou preliminar apresentada pela defesa de um réu, condenado por desvio de recursos de um hospital público, que alegou prejuízos em razão do uso de algemas durante as oitivas de testemunhas.

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123RFUso de algemas durante oitiva de testemunhas não prejudica réu, diz TJ-SP

De acordo com a defesa, o uso de algemas teria "influenciado no ânimo das testemunhas e no do próprio apelante, cuja atuação em favor da sua autodefesa e em auxílio à defesa técnica ficou prejudicada". Entretanto, o relator, desembargador Roberto Porto, não vislumbrou prejuízos ao réu. 

O relator afirmou que as testemunhas se manifestaram apenas sobre questões técnicas acerca das condutas imputadas ao réu. Ele também disse que a jurisprudência citada pela defesa sobre o uso de algemas só se aplica ao Tribunal do Júri, "em que cidadãos leigos têm a incumbência de julgar o acusado e, para tanto, poderiam ficar negativamente impressionadas pelo aparato de segurança".

"Não é o que ocorre nestes autos, em que o ânimo das testemunhas não influi no julgamento, realizado exclusivamente por juiz togado, plenamente capacitado para compreender que o aparato de segurança aplicado em relação ao preso provisório, embora decorra dos fortes indícios de autoria antes verificados, nada diz, em si, sobre sua culpa", completou.

Assim, no entendimento do desembargador, o uso das algemas, "de modo algum", representou violação à presunção de inocência, "eis que decorre da custódia cautelar". Segundo ele, não há juízo sobre a culpa, mas sim o reconhecimento de que a custódia é necessária para a regular instrução processual e para a garantia da ordem pública.

"Note-se, ainda, que o uso de algemas por presos provisórios nas dependências dos fóruns deste Estado decorre da alta possibilidade de fuga, devida ao número de policiais, inferior em relação ao de presos, e à evidente inadequação de uma sala de audiências à contenção de presos", concluiu Porto.

Mérito
Na ação, três servidores de Jales foram condenados por desvios de aproximadamente R$ 700 mil do hospital do câncer do município. Segundo o Ministério Público, o dinheiro teria sido usado em diárias de hotel, festas e até compras de supermercado.

O TJ-SP manteve as condenações, mas reduziu as penas. Antes fixadas entre 16 e 43 anos de reclusão, as penas foram reduzidas para 5 a 17 anos de prisão, de acordo com a participação de cada um dos réus no esquema criminoso. A decisão foi unânime. 

Processo 0006167-59.2016.8.26.0297

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