Sem obrigação

União não deve participar de arbitragem contra outros acionistas da Petrobras

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20 de agosto de 2020, 12h13

A União não deve participar de arbitragem contra outros acionistas da Petrobras. Com esse entendimento, a 22ª Vara Cível Federal de São Paulo desobrigou a União de participar do Procedimento Arbitral 85/2017.

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Estatuto Social da Petrobras não obriga União a participar de arbitragens

A Fundação Movimento Universitário de Desenvolvimento Econômico e Social (Mudes) requereu a instauração do procedimento junto à Câmara de Arbitragem do Mercado da B3. No processo, a Mudes imputa à União — acionista controladora da Petrobras — a responsabilidade por todos os prejuízos que teriam sido causados à companhia pela prática de atos ilícitos desvendados pela operação "lava jato". A Mudes pede a condenação da União à reparação de todos os danos causados com o suposto abuso de poder do controle da companhia.

A Advocacia-Geral da União moveu ação contra a B3 e a Mudes. A AGU pediu que a Justiça reconhecesse a inexistência de relação jurídica apta a sujeitar a União à observância da cláusula de arbitragem prevista no artigo 58 do Estatuto Social da Petrobras.

Sem compromisso
A 22ª Vara Cível Federal de São Paulo afirmou que o artigo 58 do Estatuto da Petrobras somente prevê que os conflitos entre "acionistas/administradores/conselheiros e a própria Companhia, esta na posição de parte, sejam resolvidos por meio da arbitragem, não havendo a mesma autorização de arbitragem para a hipótese de conflitos entre os próprios acionistas/administradores/conselheiros, como se verifica na hipótese ora em análise".

O juiz também destacou que "a interpretação que as rés dão ao artigo 58 do Estatuto Social difere em muito, daquela dada por este juízo pois, não há vinculação da União à cláusula compromissória e, por consequência, à jurisdição do tribunal arbitral uma vez que a União como controladora, teve contra si instaurada medida por um acionista minoritário, situação não abrangida pela própria cláusula compromissória".

A AGU já havia conseguido decisões favoráveis para afastar a participação da União em dois outros procedimentos arbitrais envolvendo a Petrobras. Em um deles, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça entendeu que, sem lei que autorize, não é possível submeter a União a arbitragem na condição de acionista e controladora de empresa pública. Um recurso ainda está pendente de julgamento. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Processo 5009098-39.2017.4.03.6100

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