Culpa exclusiva da vítima

TJ-SP nega indenização a policial que disparou arma por acidente

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20 de agosto de 2020, 13h07

Para os fins de interrupção do nexo causal, basta que o comportamento da vitima represente o fato decisivo do evento. Esse entendimento foi adotado pela 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo para negar pedido de indenização por danos morais e materiais feito por um policial militar que disparou uma arma por acidente, sofrendo lesões leves na perna esquerda.

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ReproduçãoTJ-SP nega indenização a policial que disparou arma por acidente

Ele pediu indenização da fabricante da arma e do Estado de São Paulo, alegando que o acidente ocorreu por falha no equipamento. Laudos periciais anexados aos autos apontaram pequenas irregularidades na arma de fogo, mas concluíram que o disparo acidental ocorreu por "negligência do policial". Os documentos embasaram a decisão do TJ-SP, conforme voto do relator, desembargador Marcelo Semer.

Para ele, houve culpa exclusiva da vítima no incidente. "Isso porque, independentemente de eventual falha na arma utilizada pelo autor, estamos diante de uma hipótese de culpa exclusiva da vítima, o que afasta o nexo de causalidade entre a conduta omissiva das rés e o dano descrito na inicial", afirmou o relator. 

Semer disse que o policial desconsiderou as medidas de segurança e manuseou a arma, com o intuito de limpá-la, dentro da viatura, em posição e com os instrumentos inadequados, o que afasta eventual responsabilidade da fabricante do equipamento e do Estado de São Paulo pelo disparo acidental.

"Não se desconsidera, é verdade, que as provas periciais juntadas nos autos, realizadas no âmbito da sindicância administrativa, apontam para possível falha no armamento. No entanto, os peritos não identificaram o nexo de causalidade entre tais falhas e o disparo acidental provado pelo autor, que não o teria acertado se estivesse fazendo a manutenção em local apropriado", concluiu. 

Processo 1006397-38.2018.8.26.0322

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