Medida desproporcional

Rio não pode proibir atendimento bancário presencial a idosos durante epidemia

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20 de agosto de 2020, 21h55

Idosos são o grupo etário que mais usa o atendimento presencial das agências bancárias, por falta de costume com computadores e celulares. Assim, é desproporcional e irrazoável proibir o funcionamento desses estabelecimentos, ainda que com o objetivo de proteger os mais velhos, integrantes do grupo de risco da Covid-19. Até porque eles dependem desses serviços para obter dinheiro para sua subsistência.

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Para juiz, idosos são os mais prejudicados pelo fechamento das agências bancárias no Rio
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Esse foi o fundamento usado pela 10ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro para proibir a prefeitura de impor restrição a bancos de prestar qualquer serviço por meio de atendimento presencial a pessoas com mais de 60 anos. Em caso de descumprimento, a prefeitura terá que pagar multa diária de R$ 500 mil.

Em março, a Prefeitura do Rio suspendeu o funcionamento das agências bancárias para evitar aglomerações e, com isso, conter a propagação do coronavírus. O Ministério Público e a Defensoria Pública moveram ação civil pública pedindo a revogação da medida. Em sua defesa, a prefeitura argumentou que buscou preservar a saúde pública.

O juiz João Luiz Ferraz de Oliveira Lima concedeu liminar para ordenar que o município deixasse de proibir agências de prestar atendimento presencial a pessoas com mais de 60 anos. Ele manteve a decisão no mérito. Segundo o julgador, a norma dificultou o dia a dia dos idosos.

"Assim, a pretexto de resguardar a saúde dos idosos, a norma impugnada age de forma desproporcional e irrazoável. E ainda pior: propicia a ocorrência de situações em que esse grupo, vendo-se na premência de fazer uso do serviço presencial, mas impedido, acabará, para não se ver privado de numerário essencial à subsistência, tendo de ir buscar soluções alternativas pouco recomendáveis, como, por exemplo, confiar o uso e guarda de cartões bancários e senhas pessoais a terceiros que poderão se valer da fragilidade da pessoa para obter vantagem ou cometer fraudes", disse o juiz.

Lima também ressaltou que as instituições bancárias adotaram medidas para evitar o contágio de idosos, como reserva de horário a si para atendimento personalizado e intensificação das medidas de higienização em suas instalações. Passados quase cinco meses da edição da norma e da concessão da liminar, "não consta tenha o acesso dos idosos às agências bancárias provocado prejuízo à saúde desse segmento populacional", avaliou o juiz.

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0069366-26.2020.8.19.0001

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