Entendimento do STF

Sem prova de dívida, União não deve pagar R$ 850 milhões a usina sucroalcooleira

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20 de agosto de 2020, 21h29

Pela falta de título executivo que provasse a dívida, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região anulou nesta terça-feira (18/8) obrigação de a União pagar R$ 850 milhões para a massa falida da Usina Santa Maria.

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STF decidiu que usinas devem comprovar prejuízo para pedir indenização

A anulação ocorreu um dia após o Supremo Tribunal Federal decidir que é necessário comprovar o efetivo prejuízo econômico para que produtores do setor sucroalcooleiro postulem indenização por tabelamento de preços de produtos entre as décadas de 1980 e 1990.

O pagamento havia sido determinado pela 6ª Vara Federal do Distrito Federal em uma ação protocolada por uma agroindústria, na qual foram incluídas mais 27 empresas, dentre elas, a usina Santa Maria.

Em recurso apresentado ao TRF-1, a Advocacia-Geral da União sustentou a inexistência de título executivo apto a beneficiar a usina. Isso porque a autora não apresentou, no processo de conhecimento, elementos que viabilizassem a perícia, o que seria essencial para comprovar os danos sofridos pela empresa.

Com base nesses argumentos, a 5ª Turma do TRF-1, por unanimidade, anulou o pagamento da indenização em favor da usina. Em seu voto, a relatora, desembargadora Daniele Maranhão, reconheceu "a inexistência de título executivo apto a substanciar a pretensão executória, porquanto a coisa julgada formada no processo de conhecimento somente abrange as usinas periciadas na fase cognitiva". Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

1005966-92.2019.4.01.0000

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