Sem privilégios

Moraes sugere regra de transição para destinar verbas a candidatos negros

Autor

20 de agosto de 2020, 13h34

Diante da desigualdade racial nos poderes, é importante que o sistema político-eleitoral brasileiro crie mecanismos para evitar o tratamento arbitrário em relação a candidaturas de negros. Porém, na avaliação do ministro Alexandre de Moraes, do Tribunal Superior Eleitoral, as medidas adotadas precisam ser acompanhadas de uma "regra de transição", para evitar que tenham o efeito contrário do pretendido.

Carlos Moura/SCO/STF
No TSE, Moraes apontou racismo estrutural no sistema político-eleitoral brasileiro 

De acordo com o ministro, cada partido deve destinar os recursos e tempo de TV no percentual correspondente à quantidade de candidatos negros que apresentou nas eleições municipais de 2016. A sugestão visa evitar que as legendas diminuam o número de candidatos negros para repassar menos dinheiro.

Conforme mostram as estatísticas do TSE, em 2016 houve partido que apresentou nacionalmente 0,01% candidatos negros, entre homens e mulheres. 

A regra de transição "evitará o surgimento de qualquer mecanismo de 'acomodação compensatória' que, discriminando as candidaturas de negros — com a potencialidade, inclusive, de diminuição de aproximadamente 71.879 ‘candidaturas de homens negros’ — possibilite a manutenção de distribuição privilegiada dos recursos eleitorais às ‘candidaturas de brancos’", explicou Moraes. 

Desta forma, o partido que teve 5% de candidatos negros em 2016, deverá repassar, obrigatoriamente, 5% dos recursos e do tempo de TV a candidatos negros, independentemente do número de candidaturas que apresente em 2020. Se a sugestão for acolhida pelo colegiado, não está claro se já valerá para este ano, pois o prazo das convenções partidárias está próximo.

A sugestão de Moraes foi apresentada nesta quinta-feira (20/8) em julgamento de uma consulta retomado com seu voto-vista. A análise foi suspensa novamente por pedido do ministro Og Fernandes — que apresentará o voto na sessão da próxima terça (25).

Em que pé estamos
A consulta no TSE foi apresentada pela deputada Benedita da Silva e pelo instituto Educafro. Veja abaixo os questionamentos:

1. As formas de distribuição dos recursos financeiros e tempo em rádio e TV, deverão ser na ordem de 50% para as mulheres brancas e outros 50% para as mulheres negras, conforme a distribuição demográfica brasileira? 

2. É possível haver reserva de vagas nos partidos políticos para candidatos negros, nos mesmos termos do que ocorreu com as mulheres?

3. É possível aplicar o entendimento dos precedentes supra para determinar o custeio proporcional das campanhas dos candidatos negros, destinando 30% como percentual mínimo, para a distribuição do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, previsto nos artigos 16-C e 16-D, da Lei das Eleições, conforme esta Corte entendeu para a promoção da participação feminina? 

4. É possível aplicar o precedente, também quanto à distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão para os negros, prevista nos artigos 47 e seguintes, da Lei das Eleições, devendo-se equiparar o mínimo de tempo destinado a cada partido, conforme esta corte entendeu para a promoção da participação feminina?

Até o momento votaram os ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Edson Fachin, que responderam afirmativamente à maior parte dos questionamentos, negando apenas o segundo ponto.

Barroso propôs que seja seguida a proporção entre candidatas negras ou brancas na distribuição dos recursos da cota de 30% do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), e que também seja proporcional para os homens negros.

Clique aqui para ler o voto do ministro
Consulta 0600306-47

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!