Rito abreviado

Alexandre remete ao Plenário ação sobre limites de gastos no Legislativo de RR

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20 de agosto de 2020, 19h55

Rosinei Coutinho/SCO/STF
Ministro Alexandre de Moraes é o relator da ADI 6.533
Rosinei Coutinho/SCO/STF

O ministro Alexandre de Moraes decidiu que o Plenário do Supremo Tribunal Federal poderá analisar diretamente no mérito a ADI 6.533, que discute os limites de gastos com pessoal dos órgãos que compõem o Poder Legislativo de Roraima. Em razão da relevância da matéria, o relator aplicou ao caso o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999).

Na ADI, a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) pede que o artigo 20, inciso II, alínea “a” e parágrafo 1º da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) seja interpretado de forma a assegurar a proporcionalidade na distribuição do limite de 3% entre os órgãos do Poder Legislativo local, nos percentuais de 1,35% ao Tribunal de Contas do Estado (45% dos 3%) e de 1,65% à Assembleia Legislativa (55% dos 3%) e afastar a utilização dos orçamentos de 1997, 1998 e 1999 como parâmetro.

A associação sustenta que não é possível utilizar como parâmetro as despesas dos três exercícios financeiros anteriores à edição da LRF. Segundo a Atricon, o Estado de Roraima apresenta peculiaridades, como o fato de o TCE-RR não estar estruturado naquela época, o que fez com que suas despesas naqueles exercícios tenham sido irrisórias se comparadas às da Assembleia Legislativa.

Para a entidade, a aplicação irrestrita ao Estado de Roraima do dispositivo questionado viola a igualdade material, a missão institucional do Tribunal de Contas do estado e o objetivo fundamental da República de reduzir as desigualdades regionais, todos previstos na Constituição Federal.

Pedido de informações
Em despacho, o ministro solicitou informações ao presidente da República, ao Congresso Nacional, à Assembleia Legislativa e ao Tribunal de Contas do Estado de Roraima, a serem prestadas pelo prazo de dez dias. Em seguida, os autos serão remetidos, sucessivamente, à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República, para manifestação em cinco dias. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADI 6.533

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