Opinião

Receita e OCDE lançam pesquisa pública sobre preços de transferência

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20 de agosto de 2020, 15h52

No último dia 30, o Secretariado da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e a Receita Federal do Brasil (RFB) lançaram uma pesquisa pública buscando a colaboração dos contribuintes e demais interessados no desenvolvimento de safe harbours e outras medidas de simplificação em matéria de preços de transferência.

A pesquisa faz parte de um projeto conjunto que vem sendo desenvolvido desde fevereiro de 2018 pela OCDE e RFB, com o intuito de auxiliar no alinhamento do Brasil às regras de preços de transferência adotadas internacionalmente, baseadas nas diretrizes da OCDE.

Em dezembro de 2019, referidos entes já haviam apresentado um relatório conjunto destacando as principais divergências identificadas entre as estruturas de preços de transferência adotadas no Brasil e aquelas definidas através das diretrizes da OCDE, que possuem o arm´s length principle como seu principal norteador.

Na ocasião, o relatório conjunto destacou algumas das principais ineficiências da legislação brasileira, incluindo os riscos de as margens fixas descritas na legislação poderem estar distantes do que seriam transações a valor de mercado (baseadas no arm's length principle das diretrizes da OCDE). Também mencionou algumas transações específicas, dentre as quais se destacam: o uso ou a transferência de intangíveis; a prestação de serviços intragrupo; as reestruturações de negócios; os acordos de contribuição de custos; e questões relacionadas à atribuição de lucros a estabelecimentos permanentes.

De acordo com o relatório conjunto, tais ineficiências potencializam os riscos de dupla tributação (ou dupla não tributação), afetando negativamente a capacidade de atrair comércio e investimentos para o país.

Referido relatório conclui que a melhor alternativa para o Brasil seria o alinhamento integral com as diretrizes desenvolvidas pela OCDE. Esta conclusão implicaria na completa desconsideração das regras de preços de transferência atualmente vigentes, que são reconhecidas por sua objetividade, em especial por conta do emprego de margens fixas e da liberdade de seleção do método mais conveniente ao contribuinte, com raras exceções.

A partir destas conclusões, instituiu-se um intenso debate no ambiente jurídico e de negócios, em especial por conta dos potenciais efeitos que o alinhamento com as diretrizes da OCDE poderia resultar no cenário brasileiro.

Apesar de a incorporação de novos recursos na legislação pátria facilitar o preenchimento de algumas lacunas atualmente existentes nas regras nacionais, o alinhamento total com as diretrizes adotadas internacionalmente, sem que haja a manutenção de margens predeterminadas (que do ponto de vista prático se assemelham a safe habours ), poderá resultar em um cenário de latente insegurança jurídica, além de contribuir para um potencial aumento dos custos para o cumprimento das novas regras de preços de transferência.

Nesse sentido, a convergência completa com as regras da OCDE poderia aumentar a complexidade dos procedimentos exigidos para a demonstração de que os valores praticados pelas empresas são correspondentes ao valor de mercado, com a necessidade de análises complexas baseadas nos riscos assumidos, ativos usados e funções desenvolvidas pelas partes em cada situação, resultando inclusive no aumento das disputas com as autoridades fiscais sobre essa matéria.

Em atenção aos debates e às preocupações dos contribuintes, a OCDE e a RFB lançaram uma pesquisa pública com o intuito de colher sugestões para a estruturação de alternativas capazes de aumentar a segurança jurídica e de trazer maior simplicidade na aplicação das regras de preços de transferência em um cenário de alinhamento com as diretrizes da OCDE.

A consulta apresenta 17 questões, focadas especialmente no desenho das operações "padrão" que são recorrentemente desenvolvidas pelos contribuintes, e que poderiam ser objeto de uma abordagem mais simplificada, para fins de cumprimento com as regras de preços de transferência (os chamados safe harbours).

Na perspectiva da OCDE e da RFB, a determinação de safe harbours cuidadosamente projetados seria capaz de reduzir os custos de conformidade tributária e proporcionar maior segurança jurídica dos contribuintes, bem como tornar a administração tributária mais eficiente. Contudo, entendem que tais medidas devem ser adotadas em circunstâncias específicas, nos casos que envolvam transações menos complexas.

Ademais, a pesquisa também apresenta questões atreladas a outras medidas de simplificação e práticas que possam contribuir para a segurança jurídica em matéria tributária, em especial nas hipóteses em que os safe harbours não possam ser aplicados de forma adequada, tais como os Advanced Pricing Agreements (APA).

Em linhas gerais, os APAs constituem um acordo que determina, normalmente antes da realização das transações controladas, um conjunto de critérios aplicáveis em determinadas situações e por tempo determinado. Assim, os APAs podem estabelecer, por exemplo, o método, os comparáveis, os ajustes e as premissas críticas sobre eventos futuros que deverão ser adotados para a determinação do preço de transferência em transações específicas. Este procedimento poderia proporcionar resultados semelhantes aos atingidos pelos safe harbours, mas em operações mais complexas.

Dessa forma, o principal objetivo da pesquisa pública é identificar os tipos de transações para as quais seria viável e poderia existir a necessidade de safe harbours e APAs, além de convidar os contribuintes e demais interessados a fornecer informações que possam ser relevantes para o desenvolvimento de medidas que tragam maior simplicidade e segurança jurídica na aplicação das regras de preços de transferência.

As partes interessadas poderão enviar a sua colaboração por e-mail até 18 de setembro de 2020, diretamente para o endereço eletrônico da OCDE ([email protected]), com cópia para o endereço eletrônico da RFB ([email protected]).

O assunto é relevante para todas as empresas brasileiras que realizam transações com partes vinculadas no exterior, ou com partes domiciliadas em país com tributação favorecida ou com regime fiscal privilegiado. Isso porque, "no final do dia", trata-se de futura legislação que visa estabelecer a receita/lucro tributável destas transações no Brasil.

Entendemos tratar-se de uma oportunidade ímpar para uma melhor adequação das futuras regras de preços de transferência à realidade brasileira, auxiliando no desenho de alternativas que confiram maior simplicidade e segurança jurídica aos contribuintes.

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