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Juíza determina que Uber Eats aumente auxílio a entregadores infectados por Covid

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20 de agosto de 2020, 17h44

Divulgação
Empresa terá que pagar auxílio a entregadores infectados durante todo o período de isolamento recomendado
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A juíza Josiane Grossl, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, determinou que a Uber Eats aumente o auxílio financeiro a entregadores que precisam interromper suas atividades por conta de contágio da Covid-19.

A empresa já oferecia o auxílio, mas a decisão determinou que o prazo seja ampliado e cubra todo o período de isolamento recomendado pelo médico. A sentença é desta quinta-feira (20/8), e a multa em caso descumprimento é de R$ 500 mil.

A decisão foi provocada por uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho e determina que integrantes do grupo de alto risco, como idosos, portadores de doenças crônicas ou gestantes devem receber assistência financeira durante todo o período até que a cidade de São Paulo entre na fase azul do plano editado pelo governo estadual.

Conforme a decisão, o benefício deve ser estendido a trabalhadores que precisam ficar isolados para manter a segurança dos familiares. E só pode ser concedido com a apresentação de pedido médico.

A decisão engloba entregadores que fizeram ao menos uma viagem nos 15 dias que antecederam à solicitação de assistência.

Valor do auxílio
A quantia a ser paga aos entregadores elegíveis ao benefício deve representar a média de ganhos desde a primeira viagem daqueles que estão na plataforma há menos três meses.

Para os que trabalham há mais tempo com o aplicativo, o valor deve representar a média de ganhos semanais durante os três meses que antecederam a inscrição do entregador para recebimento do auxílio.

Pontos de apoio
A magistrada também determinou que a Uber Eats implemente mais quatro pontos de apoio em São Paulo. Até o momento, a empresa instalou apenas um na região central da capital paulista.

A empresa também deverá passar a fornecer álcool em gel a todos os profissionais de transporte de mercadorias, com reposição periódica mensal, e orientações sanitárias. Também há a possibilidade de reembolsar o trabalhador com limite de R$ 40 mensais pela compra do produto.

Clique aqui para ler a sentença
1000436-37.2020.5.02.0073

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