Improbidade administrativa

Uso de carro da Câmara Municipal para fins privados gera condenação a vereador

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19 de agosto de 2020, 7h19

Usar veículo público para fins privados é ato de improbidade administrativa. Com esse entendimento, o juiz Sandro de Araújo Lontra, da 3ª Vara Cível de Macaé (RJ), determinou a cassação do mandato do vereador Júlio Cesar de Barros, o Julinho do Aeroporto, por improbidade administrativa.

Yulia Saponova
Usar carro público para fins privados é ato de improbidade administrativa, disse juiz
Yulia Saponova

A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro para apurar a utilização indevida de veículo oficial da Câmara Municipal de Macaé, por parte do réu, para fins particulares. O parlamentar negou a acusação, apontando que só usou o carro no exercício de suas funções, o que faz em tempo integral.

O juiz entendeu ter ficado provado que Julinho do Aeroporto cometeu ato de improbidade administrativa, ainda que não haja regulação específica do uso de vículos públicos.

"Conforme já decidiu o Superior Tribunal de Justiça, a eventual ausência de disciplina específica no âmbito da Câmara de Vereadores no tocante ao uso dos bens públicos não garante ilimitados direitos aos agentes políticos respectivos. Ao contrário, no Direito público brasileiro, o princípio da legalidade direcionado aos agentes públicos e políticos estabelece que os mesmos somente podem fazer o que a lei, aqui entendida em sentido amplo permite, e não aquilo que a lei eventualmente não proíba de modo expresso. Assim, a possível falta de regulamentação implica adotar as restrições próprias e gerais no uso dos bens públicos, os quais se destinam, exclusivamente, a viabilizar atividades públicas de interesse da sociedade”, destacou o juiz.

O julgador também determinou o pagamento de multa correspondente a 10 vezes o último salário recebido por Julinho do Aeroporto como vereador, além da perda da função pública a ser efetivada por ocasião do trânsito em julgado da sentença, a proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais ou creditícios por três anos e a suspensão dos direitos políticos do réu pelo prazo de oito anos. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

Processo 0005542-17.2017.8.19.0028

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