Decisão referendada

Supremo mantém portaria que autoriza participação da PRF em operações

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19 de agosto de 2020, 15h46

O Supremo Tribunal Federal referendou decisão que mantém a vigência portaria do Ministério da Justiça determinando que a Polícia Rodoviária Federal passasse a participar de operações de investigação e inteligência. O referendo foi votado em julgamento no Plenário Virtual que encerrou nesta segunda-feira (17/8).

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ReproduçãoÀ época ministro da Justiça, Sergio Moro editou portaria que libera PRF em operações de inteligência

O relator originário do caso, ministro Marco Aurélio, suspendeu em março a decisão que vetava a portaria. A liminar havia sido concedida pelo presidente da corte, ministro Dias Toffoli, durante o plantão forense de janeiro. Para Toffoli, a portaria ampliava as atribuições da Polícia Rodoviária Federal em área de interesse da União.

A portaria, segundo o relator, em momento algum tratou da substituição pela PRF da Polícia Federal. "O que dispõe a Portaria nada mais é do que cooperação da Polícia Rodoviária Federal em atos desencadeados pelos órgãos competentes." Marco Aurélio foi acompanhado pela maioria do colegiado.

A posição contrária foi apresentada pelo ministro Gilmar Mendes, seguido por Dias Toffoli. "A portaria, ao estabelecer diretrizes para a participação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em operações conjuntas em áreas federais de interesse da União, não é compatível com o texto constitucional", entendeu Gilmar Mendes.

Por sua vez, o ministro Luiz Edson Fachin divergiu, mas por entender pela ilegitimidade da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), que ajuizou a ação. Segundo o ministro, o ato questionado atingiria todos os cargos da polícia federal e não só aqueles representados pela ADPF. 

Ele foi seguido pelo Ricardo Lewandowski. Não participou do julgamento o ministro Celso de Mello.

Portaria do MJ
A Portaria 739/2019 prevê a atuação da PRF em operações de natureza ostensiva, investigativa, de inteligência ou mistas para fins de investigação de infrações penais ou de execução de mandados judiciais, em atuação conjunta com outros órgãos responsáveis pela segurança pública e pela defesa social do país. 

Na ação, a entidade alegou que a portaria afronta os princípios da eficiência e da supremacia do interesse público. Além disso, sustentou que é de competência da União definir as diretrizes para a participação da polícia em operações conjuntas nas rodovias federais, estradas federais e áreas de interesse da União.

Clique aqui para ler o voto do relator, Marco Aurélio
Clique aqui para ler o voto do ministro Gilmar 
Clique aqui para ler o voto do ministro Fachin
ADI 6.296

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