Opinião

A atuação do advogado na arbitragem

Autor

  • Melanie de Carvalho Tonsic

    é advogada mestranda em Resolução de Conflitos e Mediação pela Universidade Europea del Athántico especialista em Negociação pela CMI Interser no Harvard Faculty Club Cambridge/MA em Mediação de Conflitos na Universidade de Salamanca Espanha e em Mediação e Arbitragem na Universidade Portucalense Portugal CEO da ACORDIA Câmara de Conciliação Mediação e Arbitragem e membro da Comissão de Mediação e Arbitragem da OAB/MT.

19 de agosto de 2020, 7h12

Há bastante tempo venho abordando em vários artigos, palestras e cursos a importância dos métodos adequados de resolução de conflitos, sobretudo a arbitragem, seu procedimento, vantagens e o papel indispensável da presença advogado. Hoje, o tema é um pouco mais específico e pontual, trata-se da postura e atuação do advogado no procedimento de arbitragem.

A arbitragem visa à resolução célere, eficiente e segura de um conflito. Por meio do novo Código de Processo Civil (CPC), o legislador tentou atualizar o processo civil. Entretanto, o incurável problema do Judiciário — a demora — mostra-se muito, muito distante de ser resolvido, ou sequer suavizado.

A arbitragem, embora antiga em nosso ordenamento jurídico, ganhou visibilidade com a Lei 9.307/96, passando a ser utilizada para grandes contendas de valores verdadeiramente expressivos. Todavia, em 2015 vieram novos dispositivos legais como a Lei 13.105 (novo CPC), a Lei 13.129 (alteração da lei de arbitragem) e a Lei 13.140 (Lei de Mediação), prevendo a utilização de mediação, conciliação e arbitragem, ocasionando o surgimento de várias câmaras privadas de mediação e arbitragem pelo país.

Com a pandemia, o distanciamento social e o fechamento total das atividades, pessoas e empresas buscaram novas formas de se comunicar, relacionar-se, desenvolver o seu trabalho e resolver os seus conflitos. Apesar de já existir há alguns anos, o aumento na utilização das plataformas online de resolução de conflitos chegou a 59%, proporcionando a renegociação e rescisão de contratos no setor imobiliário, compra e venda, locação, construção civil, setor empresarial, prestação de serviços, setor do agronegócio, franquias e consórcios, setor bancário, setor escolar, acordos trabalhistas e familiares, recuperação de expressa extrajudicial e contratos em geral.

Em todos esses casos, o papel do advogado é essencial para prevenir, traçar diretrizes, orientar e garantir o melhor resultado possível para seu cliente. A arbitragem é um procedimento flexível e informal, ao contrário do Judiciário, tendo a oratória papel fundamental.

Mister que os advogados, ao participarem das audiências, estejam bem preparados e informados de todo o conflito. A celeridade é um dos princípios e benefício da arbitragem, e a audiência um momento valioso para o causídico demonstrar os interesses de seu cliente, colaborar para o esclarecimento dos fatos e se certificar de que ambas as partes compreenderam realmente a situação, contribuindo para uma possível solução que atenda as necessidades das partes envolvidas.

Carlos Alberto Carmona, um dos três membros da Comissão Relatora do Anteprojeto da Lei de Arbitragem, explica que no processo arbitral é exigido mais do advogado do que no contencioso, porquanto dispensa-se a agressividade, deve haver um comportamento tranquilo, em que a linguagem tem de ser objetiva, afinal, ele está falando com outro tipo de locutor. Ressalta que os árbitros são qualificados, pois estudam o processo antes da audiência, e irão cobrar coerência em tudo que o advogado disser. A flexibilidade faz com que o advogado esteja preparado para mudar de rumo no decorrer da audiência.

No procedimento arbitral, elegendo as partes a solução nos termos da lei, é observado o Direito material, e a matéria factual, abrangendo a lei de arbitragem, os regulamentos da câmara, o contrato, a convenção de arbitragem e as provas produzidas. A audiência é uma oportunidade para que o advogado corrobore os fatos, destaque os interesses e os pontos favoráveis para seu cliente. É na audiência que o advogado poderá se inteirar claramente das razões da outra parte, analisando os pontos controvertidos e as possibilidades de uma conclusão que seja benéfica a todos.

Ainda, é na audiência que as dúvidas e questionamentos do árbitro poderão ser sanadas, bem como apresentadas as testemunhas que possam comprovar os fatos alegados pelo seu cliente, colaborando de forma hábil com o esclarecimento dos fatos.

Lembro agora de um caso de rescisão de contrato de locação em que uma das partes — ambas assessoradas por advogados —, na audiência de instrução, por meio de sua testemunha, conseguiu comprovar seus argumentos, derrubando a tese da outra parte.

E isso aconteceu porque todo o procedimento foi realizado de forma online, sendo que uma parte do processo residia em Curitiba, a outra parte na cidade de São Paulo, seus advogados cada qual em uma cidade e a testemunha de uma das partes residia no interior de São Paulo. No momento do interrogatório da testemunha, o advogado da parte contrária fez uma pergunta e a testemunha respondeu se prontificando a mostrar o local, passando a se locomover pelo imóvel, com o seu notebook, e por meio da câmera mostrou claramente o imóvel e os detalhes solicitados. Isso foi fundamental para afastar as alegações de uma das partes. Destaca-se que a postura dos advogados foi determinante para o sucesso da audiência, sobretudo para a compreensão integral da situação e, pela criação, em conjunto, de uma solução que atendeu aos interesses de seus clientes.

Esse é apenas um exemplo simples de como o processo de arbitragem realizado por plataforma online, como a plataforma Acordia, é benéfico, flexível, eficiente, célere e possibilita que todas as partes envolvidas no conflito, ainda que geograficamente distantes, incluindo árbitro, advogados e testemunhas, possam visualizar em tempo real determinado fato ou situação possível de ser comprovada para o esclarecimento dos fatos sem que ninguém tenha que se deslocar, reduzindo tempo, desgastes emocionais, custos e possibilitando a solução cooperada das partes.

O advogado deve atuar de forma eficiente na audiência, esclarecendo os pontos obscuros, trazendo à luz o direito de seu cliente, dirigindo as perguntas apropriadas às testemunhas e à outra parte, ou peritos, no sentido de comprovar os fatos e o direito de seu cliente, porque, como comprovado acima, o processo de arbitragem pode se encerrar em qualquer momento, caso uma parte consiga demonstrar para a outra a ilegitimidade de sua tese e, portanto, a inutilidade de prosseguir com a ação.

É imprescindível que o advogado acompanhe o avanço da tecnologia, que passe a adotar uma postura empreendedora, com habilidades multidisciplinares e veja as plataformas como parceiras na realização de seu trabalho. As câmaras substituem o Poder Judiciário, jamais o advogado. Contudo, é inegável que para permanecer no mercado e se destacar o advogado precisará inovar, implementar as novas tecnologias, a inteligência artificial, blockchain, para otimizar o seu trabalho e dedicar tempo para "pensar o Direito", desenvolver soluções criativas, e oferecer aos seus clientes o melhor caminho para a solução de seus problemas e, hoje, isso significa, celeridade, eficiência, redução de desgastes emocionais, maximizar a previsibilidade do resultado, garantindo a segurança jurídica. Por essa razão, a arbitragem é um dos métodos mais utilizados nos países desenvolvidos.

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    é advogada, mestranda em Resolução de Conflitos e Mediação pela Universidade Europea del Athántico, especialista em Negociação pela CMI Interser, no Harvard Faculty Club, Cambridge/MA, em Mediação de Conflitos na Universidade de Salamanca, Espanha, e em Mediação e Arbitragem na Universidade Portucalense, Portugal, CEO da ACORDIA Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem e membro da Comissão de Mediação e Arbitragem da OAB/MT.

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