Competência da União

Instituições financeiras questionam lei que instituiu feriado municipal em Osasco

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19 de agosto de 2020, 21h18

A Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) ajuizou a ação de descumprimento de preceito fundamental no Supremo Tribunal Federal para questionar a lei que estabeleceu o dia 19 de fevereiro como feriado local para celebrar a emancipação política do município de Osasco (SP), ocorrida em 1962. A entidade alega que a lei municipal 3.830/2004 viola preceitos fundamentais e aponta a incompetência do município para instituir feriado cívico. A ADPF foi distribuída ao ministro Luiz Edson Fachin.

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DivulgaçãoMunicípio de Osasco, na Grande SP

De acordo com a Consif, ao estabelecer feriado de natureza cívica, o município de Osasco usurpou competência privativa da União para legislar sobre Direito do Trabalho (artigo 22, inciso I, da Constituição Federal). Essa competência, segundo a confederação, foi exercida a partir da promulgação da Lei federal 9.093/1995, que define e institui os feriados civis e religiosos e atribui aos municípios apenas estabelecer os dias sobre os quais recairão.

A entidade argumenta ainda violação ao princípio constitucional da livre iniciativa na imposição de “restrição indevida e arbitrária” ao funcionamento de atividades econômicas na cidade. A Consif sustenta que, na esfera cível, o Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu incidentalmente, em ação de controle difuso de constitucionalidade, a inconstitucionalidade dessa lei municipal.

No entanto, a Justiça do Trabalho tem outro entendimento, pois tem acolhido pedidos de horas extras feitos pelo sindicato dos bancários pelo trabalho no dia 19 de fevereiro, com o adicional de 100%, com o fundamento de que compete ao município legislar sobre norma de interesse local.

Rito abreviado
O ministro Fachin aplicou à ADPF, por analogia, o artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), que remete ao Plenário o exame da ação diretamente no mérito, dispensando-se a análise do pedido liminar pelo relator. Ele requisitou as manifestações da Câmara Municipal e do prefeito, no prazo de 10 dias e, em seguida, da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República, no prazo de cinco dias. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADPF 723

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