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Acordo mediado por CNJ suspende sessões do Tribunal do Júri em GO

19 de agosto de 2020, 16h33

Por Redação ConJur

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Audiência de conciliação conduzida pela conselheira Ivana Farina Navarrete Pena, do Conselho Nacional de Justiça, suspendeu a realização de sessões presenciais do Tribunal de Júri em Goiás. Os julgamentos haviam sido retomados na segunda-feira (17/8), conforme plano de retomada de atividades presenciais do Tribunal de Justiça de Goiás.

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123RFAcordo mediado pelo CNJ suspende sessões do Tribunal do Júri em Goiás

O acordo preliminar entre o TJ-GO e a Associação Goiana do Ministério Público foi firmado em pedido de providências, relatado pela conselheira Ivana Farina. Agora, a retomada das sessões de júri no Estado está condicionada à aprovação de um plano de biossegurança, com base em estudos sanitários específicos para a realização do ato processual. O plano do TJ-GO deve ser apresentado ao CNJ até o dia 14 de setembro, permanecendo suspensos os julgamentos até esta data.

Segundo o presidente da AGMP, o promotor de Justiça José Carlos Nery, o pedido de suspensão das sessões do júri foi feito por entenderem que as medidas preventivas que seriam adotadas, como o distanciamento e a utilização de máscaras pelas pessoas que participariam do julgamento, não são suficientes para evitar a proliferação do vírus. Ele explica que as sessões do júri abrangem grande número de pessoas, entre juiz, servidores, promotor de Justiça, defensores, jurados, testemunhas, oficiais de Justiça, pessoal de apoio, escolta policial.

Os critérios para a realização do Tribunal do Júri na Comarca de Goiânia estavam disciplinados na Portaria 316/2020, assinada pelo diretor do Foro, que destaca a importância dos protocolos de segurança para a proteção de todos. Os júris seriam  realizados no Fórum Criminal Desembargador Fenelon Teodoro Reis (Jardim Goiás) e no Fórum Cível Heitor Moraes Fleury.

Diretor do foro da comarca de Goiânia, o juiz Paulo César Alves das Neves afirmou que o Judiciário estava adotando todos as medidas recomendadas pelas autoridades sanitárias, como medição de temperatura corporal nas entradas, disponibilização de álcool em gel, exigência da máscara e manutenção das portas e janelas abertas para a circulação de ar. Além disso, estava expressamente vedado o acesso do público, inclusive familiares de vítimas e acusados. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

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