2º adiamento

STF suspende julgamento sobre legitimidade do MP para conduzir investigação

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18 de agosto de 2020, 19h43

O Supremo Tribunal Federal suspendeu pela segunda vez a análise de uma ação que questiona a constitucionalidade de o Ministério Público conduzir investigações criminais. O julgamento em Plenário virtual estava previsto para se encerrar nesta segunda-feira (18/8), mas foi suspenso após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

Rosinei Coutinho/SCO/STF
Ministro Gilmar Mendes pediu vista e suspendeu julgamento pela segunda vez
Rosinei Coutinho/STF

O caso chegou ao Supremo em 2003, quando a Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis ajuizou ação contra a expressão "ou criminal" inserida no artigo 35, inciso XII, da Lei Complementar 106/2003, do Rio de Janeiro. 

O dispositivo prevê que cabe ao Ministério Público "representar ao órgão jurisdicional competente para quebra de sigilo, nas hipóteses em que a ordem judicial seja exigida pela Constituição da República, sempre que tal se fizer necessário à instrução de inquérito policial, à investigação cível ou criminal realizada pelo Ministério Público, bem como à instrução processual".

Para o relator, ministro Marco Aurélio, o trecho é inconstitucional. De acordo com o vice-decano, ao legitimar a investigação por parte do titular da ação penal seria invertida a ordem natural dos papéis. "O responsável pelo controle não pode exercer a atividade controlada", disse.

O ministro defendeu o cuidado com a concentração de poder para evitar interpretação ampliadora de competências, "sob pena de ruptura da harmonia prevista pelo Constituinte".

"O Ministério Público, como destinatário das investigações, deve acompanhar o desenrolar dos inquéritos policiais, requisitando diligências, acessando os boletins de ocorrência e exercendo o controle externo, a fiscalização. O que se mostra inconcebível é membro do Órgão colocar estrela no peito, armar-se e investigar", criticou.

Ainda segundo Marco Aurélio, os artigos 127 e 129 da Constituição Federal, que tratam das funções e atribuições do Ministério Público, são bem claros. "Nenhum deles leva a concluir estar autorizada a investigação criminal." Seu voto é acompanhado pelo ministro Dias Toffoli.

Divergências
Já o ministro Luiz Edson Fachin divergiu, citando precedentes da corte que entenderam o contrário do relator. Fachin fez especial destaque para um caso de 2015, quando o colegiado definiu que o Ministério Público pode investigar crimes por conta própria, desde que respeitados os direitos garantidos pela Constituição, o devido processo legal e a razoável duração do processo. 

As ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber acompanharam o voto de Fachin. Em junho, o julgamento foi suspenso por vista de Alexandre de Moraes. Agora o ministro somou à posição contrária da corte, apontando que a Constituição ampliou as funções do Ministério Público, "transformando-o em um verdadeiro defensor da sociedade, tanto no campo penal quanto no campo cível".

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ADI 3.034

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