Divulgação distorcida

Deputado que manipulou vídeo de discurso de Jean Wyllys é condenado pelo STF

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18 de agosto de 2020, 17h08

A divulgação do conteúdo fraudado, que inverte a ordem e seu sentido com foco na difamação, caracteriza etapa da execução do crime, e estabelece a autoria criminosa do divulgador. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal condenou nesta terça-feira (18/8) o deputado federal Delegado Éder Mauro (PSD-PA) pelo crime de difamação agravada.

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Jean Wyllys teve vídeo de um discurso alterado e amplamente difundido nas redes sociais pelo deputado Éder Mauro
Cleia Viana/Câmara dos Deputados

Mauro foi responsável pela alteração de um discurso em vídeo do ex-deputado federal Jean Wyllys (Psol-RJ) e divulgação posterior em suas redes sociais. Na edição, foi retirado trecho do discurso em que o psolista criticava o imaginário das forças de segurança em relação à população negra e pobre. Com isso, passou a circular como sendo a fala de Jean Wyllys: "Uma pessoa negra e pobre é potencialmente perigosa. É mais perigosa do que uma pessoa branca de classe média. Essa é a realidade!"

Os ministros concordaram integralmente com o relator, ministro Luiz Fux, sobre a gravidade da conduta. Fux considerou que foi usada de inteligência digital para tirar do contexto frases que levaram para o ex-parlamentar "uma característica que, efetivamente, não era dele". Segundo o ministro, a origem de Jean não permitiria esse tipo de manifestação. 

Preocupado com esse tipo de fraude e seu consequente alcance, Fux disse que "a divulgação do conteúdo fraudado, invertendo-lhe o sentido com a finalidade de difamar o autor, constitui etapa da execução do crime, estabelecendo a autoria criminosa do divulgador". Ainda segundo o ministro, isso não exclui a responsabilidade do programador visual ou do editor responsável pela execução material da fraude.

Os ministros também afastaram o pedido de imunidade parlamentar. "A veiculação dolosa de vídeo com conteúdo fraudulento para fins difamatórios, conferido ampla divulgação pela rede social de conteúdo sabidamente falso, não encontra abrigo na nobre garantia constitucional prevista no artigo 53", afirmou o ministro, citando precedentes da corte.

Por maioria, os ministros substituíram a pena privativa de liberdade por prestação pecuniária de 30 salários mínimos. Vencido neste ponto, o ministro Marco Aurélio afirmou que só é o caso de acionar o artigo 44, do Código Penal, quando a pena restritiva de direitos for "suficiente a reprimenda da conduta". Para o ministro, no caso, a substituição não seria possível.

O Ministério Público Federal relembrou que o vídeo só foi retirado do ar depois de decisão judicial. A manifestação do órgão foi pela condenação, ressaltando que o vídeo teve objetivo específico de atingir a integridade moral e honra do ex-deputado, motivo pelo qual "não guarda relação com atividade parlamentar e, portanto, não está acobertada pela imunidade parlamentar". 

Jean Wyllys é representado pelo advogado Antonio Rodrigo Machado de Sousa. 

AP 1.021

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