Ação de improbidade

Justiça ordena que MP-RJ corrija denúncia contra a Fundação Getulio Vargas

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18 de agosto de 2020, 14h28

Ação de improbidade administrativa deve incluir agente público entre os acusados. Com esse entendimento, a 28ª Vara Cível do Rio de Janeiro ordenou nesta segunda-feira (17/8) que o Ministério Público corrija a petição inicial da ação que moveu contra a Fundação Getulio Vargas.

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O MP havia pedido que a FGV destitua seu presidente, Carlos Ivan Simonsen Leal, e outros cinco dirigentes pela prática de atos ilícitos quando da contratação da instituição, pelo governo do estado, para o assessoramento no processo de privatização do Banco do Estado do Rio (Berj), iniciado em 2006. Para justificar o afastamento de seus dirigentes, o MP afirma que a FGV segue sendo conduzida com os mesmos propósitos de então.

O juiz Eric Scapim Cunha Brandão afirmou que o MP-RJ errou ao ajuizar a ação com o nome de "ação de destituição de dirigentes fundacionais". Segundo o julgador, o caso trata da defesa de direitos coletivos afetos a fundações. Assim, deveria ser objeto de ação civil pública, que tem um rito diferente daquela ação individual.

Brandão também apontou que o MP argumentou que os dirigentes da FGV praticaram atos de improbidade administrativa. No entanto, a promotoria não acusou nenhum agente público, o que contraria o enunciado 8 da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça: "É inviável a propositura de ação civil de improbidade administrativa exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda".

Além disso, disse o juiz, o MP não explicou como se daria a sucessão do administrador judicial que pede que seja nomeado no lugar dos atuais diretores da FGV, nem o processo de eleição de novos dirigentes.

Dessa maneira, o julgador requereu que o MP-RJ esclareça e corrija esses pontos em até 20 dias.

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Processo 0156417-75.2020.8.19.0001

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