Ter frequentado faculdade com parte de processo não gera suspeição de juiz
18 de agosto de 2020, 20h32
Juiz não é suspeito para julgar causa apenas por ter frequentado curso de Direito há 30 anos junto com parte do processo. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou, nesta segunda-feira (17/8), exceção de suspeição da desembargadora Teresa de Andrade Castro Neves.
Os autores alegaram Teresa tinha amizade íntima com Tatiana Trommer, formada quando elas frequentavam a Faculdade Nacional de Direito, na Universidade Federal do Rio de Janeiro, em 1988.
A desembargadora afirmou que, mesmo naquela época, a relação entre as duas era apenas cordial, mas não de amizade. E disse que nem teve contato com ela nestes mais de 30 anos — tanto que nem a reconheceu.
O relator do caso, desembargador Custodio de Barros Tostes, apontou que o mero fato de as duas terem frequentado o mesmo curso de Direito na época, se não for corroborado por outras provas de manutenção da convivência e intensificação do afeto, "é factoide da vida sem repercussão no processo".
Segundo o relator, para haver amizade íntima, que justifique a declaração de suspeição da magistrada, seria preciso existir um vínculo muito mais profundo entre as duas, não apenas uma convivência fortuita há mais de três décadas.
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Processo 0077926-91.2019.8.19.0000
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