Os deputados da Assembleia Legislativa de São Paulo aprovaram em sessão extraordinária nesta terça-feira (19/8) um projeto de lei do governador João Doria (PSDB), com o propósito de alterar um trecho da norma que rege a distribuição da taxa judiciária dos serviços públicos de natureza forense.

Divulgação
A Lei 11.608/2003, em vigor no Estado, prevê, no artigo 9°, que um percentual de 10% do valor arrecadado com o tributo judiciário seja destinado ao custeio das atividades dos oficiais de Justiça, enquanto 60% do montante integre o Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça de São Paulo.
O projeto aprovado na Alesp mantém essas porcentagens já estabelecidas, mas determina que mais recursos sejam encaminhados ao TJ-SP. Assim, o órgão do Judiciário terá direito a outros 30% do total arrecadado, que serão realocados do Tesouro do Estado e deverão ser aplicados no pagamento das despesas com pessoal.
"A iniciativa está alinhada com a antiga reivindicação do Tribunal de Justiça de São Paulo no sentido de passar a gerenciar e receber 100% do valor decorrente da taxa judiciária e com isso propiciar maior previsibilidade orçamentária e financeira ao tribunal", justificou o secretário da Fazenda e Planejamento, Henrique Meirelles, em ofício sobre a proposição.
O Projeto de Lei 1.339/2019 segue para sanção do governador e passa a valer após publicação no Diário Oficial do Estado. Com informações da assessoria da Alesp.
Comentários de leitores
1 comentário
O cidadão também precisa de previsão orçamentária
Rejane G. Amarante (Advogado Autônomo - Criminal)
A alteração (aumento abusivo) das alíquotas das taxas judiciárias para propor ações, recursos, etc, também deve levar em consideração a capacidade ou melhor, a quase total incapacidade econômica dos cidadãos do Estado de São Paulo nesse momento e já há alguns anos. Devem cobrar efetivamente de quem tem dinheiro para pagar e não criar obstáculos humanamente intransponíveis para quem não pode pagar. A gratuidade do acesso à Justiça e um direito de quem precisa e um dever do Poder Judiciário conceder conforme a necessidade.
Comentários encerrados em 26/08/2020.
A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.