Sem Redução Salarial

STF vai discutir se jornada de servidor com filho deficiente pode ser reduzida

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17 de agosto de 2020, 20h19

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Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da matéria
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O Supremo Tribunal Federal vai decidir se é possível a redução da jornada de trabalho do servidor público que tenha filho ou dependente com deficiência. A matéria será discutida no Recurso Extraordinário (RE) 1.237.867, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário virtual (Tema 1.097).

O recurso foi interposto por uma servidora pública estadual contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que negou a ela o direito de ter sua jornada de trabalho reduzida em 50%, sem necessidade de compensação ou prejuízo de seus vencimentos, para que pudesse se dedicar aos cuidados da filha com necessidades especiais. O TJ-SP fundamentou seu entendimento na ausência de previsão legal desse direito.

No RE, a servidora afirma que sua filha, em razão de Transtorno do Espectro Autista, depende dos seus cuidados em todos os atos cotidianos e, portanto, precisa de acompanhamento constante, e não apenas nas diversas terapias que frequenta. Ela aponta violação à Convenção Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pelo Decreto Legislativo 186/2008 e com status equivalente ao das emendas constitucionais, já que aprovado com o mesmo rito previsto pelo parágrafo 3º do artigo 5º da Constituição. 

Segundo argumenta, o documento estabelece, entre outros pontos, que os Estados-parte devem assegurar às crianças com deficiência iguais direitos em relação à vida familiar, a um padrão adequado de vida para si e para suas famílias e à melhoria contínua de suas condições de vida. Prevê, ainda, que o estado deverá tomar todas as medidas necessárias para assegurar às crianças com deficiência o pleno desfrute de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, garantindo, inclusive, que recebam atendimento adequado à deficiência e à idade.

Manifestação
O relator do recurso, ministro Ricardo Lewandowski, em manifestação no Plenário Virtual pela repercussão geral, afirmou que a causa extrapola os interesses das partes envolvidas, pois a questão central dos autos alcança os órgãos e as entidades da administração pública de todos os estados da federação e dos municípios que não tenham legislação específica sobre o tema.

Do ponto de vista jurídico, o ministro observou que o esclarecimento da causa permitirá uniformizar o entendimento do Poder Judiciário e evitar que situações semelhantes tenham desfechos opostos. Também está presente, para Lewandowski, a relevância social, diante do evidente interesse de crianças com deficiência ou necessidades especiais. Por fim, o ministro destacou os reflexos econômicos e administrativos advindos de decisões sobre o tema, o que justifica uma análise mais aprofundada da questão pelo Supremo. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

RE 1.237.867

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