STF determina prosseguimento de processo de impeachment do governador de SC
17 de agosto de 2020, 21h00
O STF firmou o entendimento, no julgamento da ADPF 378, de que a Câmara dos Deputados, em processos de impeachment, faz apenas a admissibilidade do processo. Assim, não foi recepcionada pela Constituição de 1988 a previsão de dupla deliberação na Câmara, com produção de provas entre essas duas deliberações.
Com esse entendimento, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, determinou o prosseguimento do processo de impeachment por crime de responsabilidade contra o governador de Santa Catarina, Carlos Moisés.
Barroso deferiu pedido de liminar ajuizado pela Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina na Reclamação 42.627, ajuizada contra decisão do TJ-SC que havia suspendido o processo, diante de possíveis irregularidades na fase de admissão da denúncia.
Ao suspender o trâmite do processo, o TJ-SC entendeu que a Alesc teria suprimido as fases referentes ao exercício da ampla defesa e do contraditório. Na reclamação, a Assembleia apontou que, na ADPF 378, o Supremo chancelou à Câmara dos Deputados a atribuição para efetuar a admissibilidade do processo de impeachment. Também argumentou que, de acordo com a Súmula Vinculante 46, compete à União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento.
Admissibilidade do processo
Em sua decisão, o ministro Roberto Barroso explicou que a competência estabelecida pelo Supremo por meio da SV 46 foi exercida na edição da "lei do impeachment" (Lei 1.079/1950), de observância obrigatória para os estados e que, portanto, deve ser reproduzida nas Constituições estaduais e nos Regimentos Internos das Assembleias Legislativas. A norma disciplinou o procedimento de impeachment do presidente da República e dos governadores.
Além disso, considerou que o TJ-SC, ao divisar a necessidade de dilação probatória na fase de admissão da denúncia, acabou por afrontar o decidido na ADPF 378.
Ampla defesa
Segundo Barroso, a decisão do Judiciário estadual também ofendeu o entendimento do STF ao determinar a suspensão de processo de impeachment cujo procedimento já garante a ampla defesa, pois o procedimento definido pela Alesc tem conteúdo semelhante ao dispositivo do Regimento Interno da Câmara dos Deputados em que foi garantido o direito ao exercício de defesa naquela Casa, reconhecido no julgamento da ADPF 378. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.
Rcl 42.627
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