Sem Pessoalidade

Justiça não reconhece vínculo empregatício de motoboy com hamburgueria

Autor

17 de agosto de 2020, 14h36

A Primeira Turma do Tribunal Regional da 10ª Região reformou decisão que havia reconhecido o vínculo trabalhista de motoboy com uma hamburgueria de Brasília.

Reprodução
Decisão é do TRT-10, que reformou entendimento do primeiro grau
Reprodução

Os desembargadores decidiram que não houve pessoalidade como característica da prestação de serviços. Além disso, de acordo com as provas apresentadas, entenderam que foi demonstrado o caráter autônomo e até mesmo eventual da relação de trabalho exposta. 

Na ação, o motoboy afirmou que foi admitido pela empresa em novembro de 2017, na função de motoboy, mas que foi dispensado em novembro de 2018 e  não teve a sua carteira de trabalho anotada. Ele pleiteava o reconhecimento da relação empregatícia e o pagamento das verbas trabalhistas. 

No entanto, a empresa explicou que o motoboy prestou serviços a ela; porém, isso ocorreu por intermédio de uma empresa terceirizada, até dezembro de 2017. A partir de janeiro de 2018, devido ao encerramento da parceria, o trabalhador passou a prestar serviços de entrega, esporadicamente, para a hamburgueria. Já em outubro do mesmo ano, a empresa fechou parceria com o iFood e não precisou mais contratar os serviços do motoboy. 

"Importante asseverar que os 'motoboys', em regra, recebem diárias acrescidas de taxas de entrega, sendo absolutamente comum serem credenciados em diversos aplicativos, o que afasta a própria exclusividade com um estabelecimento específico. Dessa forma, considerando o caráter autônomo, característica da profissão, a eventualidade na prestação do serviço com intermediações de outras empresas, sem a pessoalidade, requisito obrigatório para o reconhecimento de vínculo de emprego, entendo que a decisão judicial proferida pelo TRT-10 foi acertadíssima”, explica o advogado que defendeu a reclamada, Tomaz Nina, sócio da Advocacia Maciel.

Clique aqui para ler a decisão
0000807-22.2019.5.10.0011

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!