Independência parlamentar

Gilmar nega pedido de parlamentares bolsonaristas para suspender CPI das Fake News

Autor

17 de agosto de 2020, 19h34

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento a mandado de segurança impetrado por parlamentares bolsonaristas que visavam a suspensão da comissão parlamentar mista de inquérito que investiga o uso político de fake news. A decisão é da última sexta-feira (14/8).

Creative Commons
Congresso Nacional possui mecanismos institucionais próprios para lidar com eventuais desvios comportamentais 
Creative Commons

O recurso foi interposto pelos deputados federais Beatriz Kicis (PSL-DF), Alessandra da Silva (PSL-MG), Eliéser Girão (PSL-RN), Aline Sleutjes (PSL-PR), Carlos Roberto Coelho (PSL-RJ), Luiz Ovando (PSL-MS) e Carla Zambelli (PSL-SP).

A alegação é de desvirtuamento das atividades da CPMI, que é presidida pelo senador Angelo Coronel (PSD-BA) e relatada pela deputada federal Lídice da Mata (PSB-BA). Os autores afirmam que a condução dos trabalhos da comissão se tornou arbitrária e parcial com o objetivo de prejudicar a atuação política dos membros do Poder Legislativo aliados do atual governo e do próprio presidente da República.

Essas ações teriam ocorrido em reuniões do colegiado em setembro de 2019. Para Gilmar, o direito de impetrar mandado de segurança decai em 120 dias contados a partir da ciência, pelo interessado, do ato que se reputa ilegal ou abusivo. Como a ação foi impetrada em maio, o relator concluiu pela decadência do direito de pedir.

Ainda assim, ingressou no mérito para explicar que o Congresso possui mecanismos institucionais próprios para lidar com eventuais desvios comportamentais de um parlamentar. Assim, não cabe ao Judiciário analisar a instauração da CPMI e a eleição da relatoria, quando atendem aos regimentos internos das casa legislativas, que são estabelecidos em observância à Constituição.

"Ao postular a destituição de presidente de CPMI devidamente eleito por seus pares, e de relatora designada por autoridade competente para tanto, os impetrantes — que nem integrantes do colegiado o são, pelo que consta nos autos — procuram alcançar, pela via do Poder Judiciário, objetivo que não conseguiram na seara do Poder Legislativo", afirmou o ministro.

Nesse contexto, os parlamentares bolsonaristas não são, sequer indiretamente, titulares da atribuição correicional parlamentar. Por isso, falta direito líquido e certo para remover presidente ou destituir relatora de CPMI por motivos afetos ao comportamento de ambos.

"Ora, afirmar que determinado deputado ou senador revela-se 'parcial' porque ostenta posicionamento político diverso pressupõe desconhecimento acerca do papel constitucionalmente esperado de quem representa determinada corrente político-partidária. A independência do parlamentar não é a mesma esperada do juiz quando da prolação de uma sentença", ressaltou o ministro.

Divulgação/AASP
Ministro Gilmar Mendes destacou importância da CMPI das Fake News no contexto político atual do país  
Divulgação/AASP

Importância da CMPI
Por fim, o relator destacou que os fatos apurados na CMPI das Fake New estão relacionados a dois inquéritos que tramitam no STF, de números 4.781 (chamado de Inquérito das Fake News) e 4.828 (que apura manifestações antidemocráticas e possíveis violações da Lei de Segurança Nacional).

Essas investigações, disse Gilmar Mendes, são de vital importância para o desvendamento da atuação de "verdadeiras quadrilhas organizadas que, por meio de mecanismos ocultos de financiamento, impulsionam estratégias de desinformação, atuam como milícias digitais, que manipulam o debate público e violam a ordem democrática".

"Embaraçar essa investigação não é direito, e muito menos líquido e certo, de ninguém", concluiu.

Clique aqui para ler o voto
MS 37.115

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!