presunção de inocência

Responder a processo não impede inscrição de PM em curso de formação

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16 de agosto de 2020, 11h04

O fato de uma pessoa responder a processo criminal, sem violência, não é suficiente para impedir sua participação em curso de formação. Assim entendeu o desembargador Marcelo Marinho, da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, ao permitir que um policial se inscreva no curso de formação e capacitação da corporação.

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Policial tem direito de participar de atividades da corporação mesmo suspenso

Enquanto não for comprovada sua culpa, o policial tem o direito de participar de todas as atividades pedagógicas, considerou o magistrado em decisão desta quinta-feira (13/8).

No caso, o policial militar responde processo por fraude processual e, por medida cautelar, foi suspenso da função pública. Depois, ele teve negado pedido para participar de processo seletivo para promoção aos quadros de oficiais auxiliares e especialistas. 

Representado pelo defensor público Eduardo Newton, o policial alegou que a negativa demonstrava "patente violação ao estado de inocência, mais especificamente quanto à regra de tratamento, posto ser estigmatizado ainda na condição de não ter sido responsabilizado em caráter definitivo no âmbito da justiça criminal".

Ao analisar o pedido, o magistrado acolhe os argumentos de possível violação da presunção de inocência. A participação de cursos de promoção, diz o desembargador, não garante qualquer vaga ao policial, "apenas tornando-o apto a eventual e futura promoção".

MS 0053745-89.2020.8.19.0000

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