Medidas Cautelares

Motorista autuada por homicídio culposo é proibida de ir a bares

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15 de agosto de 2020, 13h43

Limitar a liberdade de motorista autuado por homicídio culposo, durante o trâmite da persecução penal, em relação a situações que podem favorecer o consumo de bebidas alcoólicas é necessário para evitar novas situações similares.

Tzogia Kappatou
Motorista  foi autuada pela prática de homicídio culposo, sob a influência de álcool, na direção de veículo automotor
Tzogia Kappatou

Seguindo essa lógica, o juiz substituto do Núcleo de Audiência de Custódia do TJ-DF proibiu uma mulher de frequentar bares e locais congêneres que vendam bebidas alcoólicas. Ela também não pode dirigir, pois deve entregar a carteira de habilitação.

A mulher foi autuada pela prática, em tese, de homicídio culposo na direção de veículo automotor sob a influência de álcool.

Na audiência de custódia realizada no último domingo (9/), o magistrado aplicou ainda outras medidas cautelares diversas da prisão preventiva, como o monitoramento eletrônico. Foi determinado também o recolhimento domiciliar noturno das 20h às 0h de terça a sexta-feira e em regime integral aos finais de semana e feriados, sendo autorizada apenas ir trabalhar às segundas-feiras no turno da noite.

A motorista deve ainda comparecer a todos os atos processuais aos quais for chamada e está proibida de se ausentar do DF por mais de 30 dias, salvo com autorização judicial, e de mudar de endereço sem comunicação prévia ao juízo.

Ao decidir pela aplicação das medidas cautelares, o julgador observou que elas são necessárias para garantir a instrução penal e eventual aplicação da lei no futuro, uma vez que a manutenção da prisão da autuada não é possível no momento.

Isso porque, para o magistrado, não estão preenchidos todos os requisitos previstos em lei. "A despeito da gravidade e reprovabilidade dos fatos supostamente praticados pela autuada, a manutenção de sua segregação cautelar é impossível neste momento, já que (…) seria uma verdadeira antecipação de pena, o que, em nosso ordenamento, é vedado por expressos mandamentos constitucional e legal", explicou.

0000742-25.2020.8.07.0011

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