Opinião

Explosão em Beirute: a negligência que há por trás da história

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15 de agosto de 2020, 13h21

Na terça-feira da semana passada (4/8), o porto de Beirute explodiu em chamas e ficou envolto em uma densa fumaça branca. Enquanto o inferno se agitava, flashes que muitos confundiram com fogos de artifício apareceram em sua base. Em um instante, o fogo foi substituído por uma explosão poderosa que foi ouvida em Chipre, a quase 150 milhas. Logo em seguida, veio o veredicto: a explosão de 2.750 toneladas de nitrato de amônio.

Além de uma grande indignação, fica a pergunta: o que o nitrato de amônio estava fazendo há tanto tempo nos armazéns? Como isso pôde ter acontecido?

A história dessa explosão começa anos atrás (2013), quando negligências corporativas levaram a uma batalha legal prolongada envolvendo marítimos abandonados por um armador negligente. Procedimentos inadequados para lidar com navios e tripulantes abandonados são parte do que permitiu que tanto material perigoso chegasse aos armazéns de Beirute e ali permanecesse por tanto tempo, até o resultado fatídico.

Em 2013, a embarcação Rhosus foi abandonada em Beirute após o seu passeio de saída ser suspenso pelo Port State Control. A tripulação foi impossibilitada de desembarcar e, sem suprimentos ou provisões, a situação a bordo do navio rapidamente se tornou uma questão humanitária.

Eventualmente, a tripulação entrou em contato com advogados, que por sua vez argumentaram que a vida da tripulação estava ameaçada não apenas por seu abandono, mas também devido à natureza perigosa da carga a bordo. A tripulação recebeu uma liminar permitindo sua repatriação ao país de origem.

Após a partida da tripulação do Rhosus e o silêncio contínuo do armador, a autoridade portuária se viu com a responsabilidade pelo conteúdo altamente explosivo do navio.  

Assim, enquanto pendia uma definição jurídica do navio, a carga, o nitrato de amônio, foi transferida para um armazém onde, ostensivamente, permaneceu até a explosão catastrófica.

As consequências do abandono de navios e marítimos raramente são tão visíveis e chocantes quanto naquela terça-feira em Beirute, mas o problema é realmente bastante comum. Inclusive, já foi objeto de inúmeros artigos e entrevistas que concedi.

Nos últimos anos, nossa equipe tem atuado em mais de uma dezena de casos em que navios ou tripulantes foram simplesmente abandonados por seus proprietários, resultando em situação perigosa para credores e marítimos.

De fato, a Organização Marítima Internacional e a Organização Internacional do Trabalho já colaboram em questões de abandono de marítimos e navios. Inclusive, já registraram quase cinco mil marítimos abandonados em seus navios em quase 400 incidentes separados entre 2004 e 2018.

Além disso, atualmente diversas embarcações permanecem em águas jurisdicionais brasileiras em situação de total abandono, aguardando definição jurídica, geralmente sem nenhum seguro ou P&I Club. E, enquanto isso, oferecem enorme risco à segurança da navegação e têm potencial para causar enorme poluição ambiental. Dentro dos diversos casos que atendemos nos últimos anos, está a situação do navio Seawind, que veio a naufragar em águas alencarianas.

Na época, a tripulação do navio em questão se encontrava em situação análoga à de escravos, sem receber salários havia mais de 14 meses, além de não possuir víveres e com estoque reduzido de aguada, sendo forçados à pesca para subsistência. Infelizmente, o armador estrangeiro abandonou a embarcação em águas alencarianas e, assim, após dois anos de debate no Judiciário local, a embarcação veio a naufragar, deixando os tripulantes e credores estrangeiros a ver navios.

Gerando, ainda, enorme vazamento de óleo, que somente não veio a causar efeitos nefastos na costa de Fortaleza tendo em vista um trabalho em conjunto das autoridades e a comunidade marítima-portuária para conter o óleo que estava vazando. A situação é crítica e inúmeros casos como esse ainda são vistos no Brasil, devido a uma enorme insegurança jurídica. Solução existe! E será explorada em uma próxima ocasião.

Autores

  • é advogado e árbitro com uma vasta experiência em litígios, com ênfase em transporte marítimo, e um extenso registro de assessoria a clubes P&I, armadores e afretadores.

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