Em caráter liminar

TJ-SP suspende aumento de contribuição previdenciária em Piracicaba (SP)

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14 de agosto de 2020, 10h10

Por vislumbrar a existência de direito líquido e certo, o desembargador Antônio Carlos Malheiros, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu liminar para suspender os efeitos de uma lei de Piracicaba que aumenta a contribuição previdenciária dos servidores municipais.

Divulgação
Prefeitura de PiracicabaGuarda Municipal de Piracicaba

O Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp) ajuizou ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei Complementar 409, de 08 de junho de 2020, que aumentou de 11% para 14% a alíquota de contribuição dos servidores ao Instituto de Previdência e Assistência Social dos Funcionários Municipais de Piracicaba (Ipasp).

Ao TJ-SP, o sindicato alegou caráter confiscatório da medida, que também trará "queda na renda" dos servidores. Malheiros acolheu os argumentos e suspendeu os efeitos da lei até o julgamento do mérito da ação pelo Órgão Especial, o que ainda não tem data para acontecer.

"Assim, defiro a liminar pleiteada a fim de suspender os efeitos da norma ora guerreada, uma vez que os documentos trazidos aos autos são hábeis a comprovar a existência de direito líquido e certo, além do fumus boni juris e o periculum in mora", afirmou o desembargador.

O prefeito de Piracicaba deverá prestar informações nos autos antes do julgamento pelo colegiado.

Processo 2182503-57.2020.8.26.0000

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