Opinião

O advogado, um liame entre a cidadania e o Poder Judiciário

Autor

  • Nylson Paim de Abreu

    é advogado consultor jurídico especialista em Direito Internacional pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul e mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Foi procurador da Fazenda Nacional juiz federal desembargador federal vice-presidente e presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e juiz do Tribunal Regional Eleitoral do RS.

14 de agosto de 2020, 6h34

Após a proclamação da Independência do Brasil, em 1822, o imperador Dom Pedro I, em 25 de março de 1824, uma vez aprovada pela Assembleia Geral Legislativa, outorgou a primeira Constituição do Brasil. Mais tarde, por inspiração de José Bonifácio, em 11 de agosto de 1827, o imperador D. Pedro I sancionou a lei que criou os cursos jurídicos em São Paulo e Recife.

Por isso, os advogados brasileiros escolheram aquela data para comemorá-la como o seu dia para lembrar a importância desse profissional que exerce a nobilíssima atividade de defesa dos direitos dos cidadãos. Como profissional do Direito, a sua singular distinção e grandeza são assinaladas nos anais da história desde os tempos de Cícero. Vale dizer, em todas as épocas o advogado sempre cumpriu e sempre cumprirá a sua elevada missão de defensor do Direito e mensageiro da Justiça, verdadeiro paladino das liberdades públi­cas, com notável destaque a partir do surgimento do constitucionalismo e a institucionalização dos direitos e garantias do homem desde a Declaração Universal dos Direitos do Homem.

Na comunidade onde atua, o advogado constitui um liame entre a cidadania e o Judiciário, onde deságuam não só as suas angústias, mas também as esperanças de quem sofre a lesão de algum di­reito. Tal como o sacerdote, que cuida dos mistérios da alma, do mé­dico, que cura as moléstias do cor­po, ao advogado cabe a relevante ta­refa de zelar pelo aperfeiçoamento das instituições jurídicas, sempre vi­sando à realização efeti­va do bem comum da sociedade e a concretização do ideal de justiça.

Assim como os juízes e membros do Ministério Público, os advoga­dos gozam de garantias institucio­nais e legais para o exercício da sua dignificante missão. Aliás, está expresso na Constituição da Re­pública que o advogado é indispensável à administra­ção da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão nos limites da lei (artigo 133), o que é reiterado no seu estatuto (Lei n° 8.906, de 4/7/1994, artigo 2º). Além disso, "no seu ministério privado, o advogado presta serviço pú­blico e exerce função social" (§ 1º). No título refe­rente aos seus direitos, estabelece o estatuto: "Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, de­vendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos" (artigo 6°). Ainda: "As autoridades, os ser­vidores públicos e os serventuários da Justiça devem dispensar ao advogado, no exercício da pro­fissão, tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas ao seu desempenho" (Parágrafo único).

A respeito da atuação do advogado como ins­trumento indispensável à realização da Justiça, é oportuna a lição do saudoso magistrado gaúcho Márcio Oliveira Puggina: "O juiz distribui a jus­tiça, mas é o advogado quem desfaz as injustiças. O juiz julga os fatos tal qual eles se apresentam no processo, mas é o advogado quem mergulha neles e os apresenta ao Judiciário com a roupagem do direito. É nesta harmonia entre funções tão diversas e independentes que repousa a estrutura e a própria grandeza do Poder Judiciário".

Por derradeiro, cumpre destacar que o advogado, no seu elevado mister, constitui um dos baluartes na defesa do Estado democrático de Direito e dos cidadãos, pois "a legalidade e a liberdade são as tábuas da vocação do advogado. Nelas se encerra, para ele, a síntese de todos os mandamentos". (Rui Barbosa).

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  • é advogado, consultor jurídico, especialista em Direito Internacional pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul e mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Foi procurador da Fazenda Nacional, juiz federal, desembargador federal, vice-presidente e presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e juiz do Tribunal Regional Eleitoral do RS.

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