Atribuições da PGE

Normas do RN sobre a Assessoria Jurídica Estadual são questionadas no STF

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14 de agosto de 2020, 20h17

A Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida liminar, contra normas do Rio Grande do Norte que tratam da Assessoria Jurídica Estadual. O relator é o ministro Luiz Edson Fachin.

Reprodução/Facebook
Reunião da Anape em agosto de 2019
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A associação questiona o artigo 88 da Constituição do Rio Grande do Norte e as Leis Complementares estaduais 518/2014 e 424/2010. De acordo com a entidade, a Assessoria Jurídica Estadual tem atribuições de consultoria jurídica que são próprias da Procuradoria-Geral do Estado, o que viola o artigo 132 da Constituição.

O dispositivo estabelece que os procuradores dos estados e do Distrito Federal exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das unidades federadas. A Anape alega ainda que as normas potiguares preterem os procuradores do estado, servidores concursados e efetivos, em favor de detentores de cargos de assessoria jurídica que não encontram paralelo na Constituição.

A fim de evitar o restabelecimento de normas anteriores (efeito repristinatório), pede a declaração da inconstitucionalidade das Leis estaduais 5.542/1986 e 5.991/1990, 6.623/1994 e da Lei Complementar Estadual 229/2002. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADI 6.500

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