Entraves a filiais

FGV questiona Ministério Público do Rio por dificultar suas atividades

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14 de agosto de 2020, 21h01

Alvo de ação civil pública do Ministério Público do Rio de Janeiro, a briga da Fundação Getulio Vargas com o órgão não vem de hoje. No ano passado, a FGV chegou a se manifestar contra as Promotorias de Fundações no Conselho Nacional do Ministério Público por atos que dificultam suas atividades.

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FGV Rio é acusada de ter cometido irregularidades na privatização do Berj
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O Conselho Nacional das Fundações de Apoio às Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa Científica e Tecnológica (Confies) apresentou representação contra as Promotorias de Fundações. Segundo a entidade, Daniela Tavares, da 3ª Promotoria de Fundações do Rio, vem promovendo investidas e intervenções "inapropriadas e descabidas" em fundações do Rio de Janeiro. Entre elas, a FGV.

As ações, segundo o Confies, são baseadas em teses que conduzem à quebra da imunidade tributária da FGV. A entidade já foi vitoriosa em ações sobre o assunto nas três instâncias do Judiciário. Conforme o conselho, as promotorias vêm exigindo prestações de contas irreais e ilegais.

Na representação, a FGV argumentou que as Promotorias de Fundações do MP-RJ estão prejudicando suas atividades. Devido a normas dos órgãos, a fundação precisa de prévia autorização para abertura de filiais. E vários pedidos estão sem resposta há tempos.

Dessa maneira, a FGV pediu a remoção dos responsáveis pela 1ª, 2ª e 3ª Promotorias de Fundações do Rio, especialmente de Daniela Tavares, responsável pela maioria dos atos e omissões.

Outro lado
Em nota, o MP-RJ afirmou que a FGV está atacando promotores para não se submeter à devida fiscalização.

De acordo com o MP, a ação está baseada em fartas evidências, e é irresponsável acusar o órgão de perseguição.

Leia a nota:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção (GAECC/MPRJ), vem esclarecer fatos em relação à Manifestação da Fundação Getúlio Vargas (FGV) sobre os fundamentos da ação civil pública ajuizada no dia 10/08, com pedido de destituição de seu presidente, Carlos Ivan Simonsen Leal, e outros cinco dirigentes, pela prática de atos ilícitos quando da contratação da instituição, pelo governo do Estado, para o assessoramento no processo de privatização do Banco do Estado do Rio (BERJ), iniciado em 2006 – leia a matéria completa.

Instados a contrapor as evidências reunidas em 237 páginas e contidas na citada ação judicial, optaram os administradores da FGV, por meio de petição apócrifa, não subscrita por nenhum deles, atacar a honra de membro do MPRJ, com atribuição para fiscalizar seus atos. Assim, antes de abordar o tema central de que trata a ACP, é de fácil constatar que os ataques ao membro do MPRJ, efetuados pela FGV em sua manifestação, decorrem da falta de interesse da entidade em submeter-se à devida fiscalização.

Inicialmente, é preciso afirmar que a FGV não se atém aos fatos quando se refere à representação protocolada pelo CONFIES em 06/12/2019 no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), na medida em que, apesar dessa entidade agregar muitas fundações de direito privado sem fins lucrativos, este pedido específico foi, na verdade, formulado por apenas seis fundações deste Estado, entre elas a própria FGV, descontentes com a atuação do MPRJ, exercida pelas 1ª, 2ª e 3ª Promotorias de Justiça de Fundações.

Juntas, essas Promotorias fiscalizam quase 300 fundações, em especial no que tange às despesas que realizam com os vultosos recursos que recebem por meio de contratos que celebram com o Poder Público, e da receita proveniente dos impostos municipais e federais que estas deixam de recolher diante da imunidade tributária de que gozam. No entanto, lembra o MPRJ que a fundação, de direito privado e sem fins lucrativos, somente pode desfrutar de isenção no pagamento do imposto municipal ISS, além do IR e CSLL, mediante a comprovação da regularidade da sua contabilidade.

A FGV alega que a “investida se baseia em tese da quebra da imunidade tributária”, por obra de um consórcio orquestrado entre a referida Promotoria de Justiça e procuradores do Município, com intuito de destruir a sua imagem. Tudo isto porque, diz a fundação, estariam estes últimos interessados na propositura de ações visando ao reconhecimento da perda da imunidade tributária que, ao seu final, poderia render R$ 50 milhões em verbas honorárias aos procuradores do Município. Cabe, no entanto, esclarecer que tais verbas de imunidade tributária não são percebíveis por membros do MPRJ nem da Procuradoria do Município, o que decerto é de conhecimento dos detratores que, ainda assim, se utilizam da falsa premissa para atacar a honra de membro desta Instituição.

Quanto à ação judicial que postula a destituição dos dirigentes da FGV, objeto da demanda jornalística e sobre o qual providencialmente a fundação não tece qualquer comentário, são estes os esclarecimentos necessários – lembrando que a íntegra da ação judicial, de obrigatória consulta, está disponível na página institucional do MPRJ:
• O inquérito civil, instaurado em setembro de 2018 e que ensejou a propositura de ação judicial, encontrava-se sob a presidência do Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção (GAECC/MPRJ) desde março de 2019. Portanto, a despeito dos questionamentos sobre a atuação da 3ª Promotoria de Justiça de Fundações, o fato é que a condução da investigação e seu término, com a propositura da ação, não ficaram a cargo daquela Promotoria, e sim de um grupo de promotores de Justiça. A estes competiu realizar o juízo de valoração individual e autônomo e concluíram, ao final, pela gravidade dos fatos e necessidade da medida extrema – a destituição e o afastamento de seus dirigentes.
• Decerto que a efetiva atuação da 3ª Promotoria de Justiça de Fundações foi imprescindível para o êxito das investigações. No entanto, a ação é fruto de uma coleção de provas, produzidas por diversos órgãos e autoridades. A propósito, sua instauração deve-se à provocação do Ministério Público Federal (MPF/FTLJ) que, no âmbito da Operação Golias, divisou participação dos dirigentes da FGV no esquema que se apropriou de verbas decorrentes da venda de banco público (BERJ S/A) por intermédio da subcontratação do Banco Prosper. Os fatos foram revelados pelo colaborador Carlos Miranda (operador financeiro de Sérgio Cabral Filho) e confirmados pelo próprio ex-governador, afirmando que a FGV “é um biombo legal para viabilizar negócios“. Coube, a seu turno, à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), autarquia federal, revelar que o motivo alegado pela FGV para a subcontratação era inexistente, pois a venda das ações dispensava registro naquela Comissão. Ao antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) competiu revelar operações financeiras suspeitas que indicavam empresa do vice-presidente da FGV como uma das principais beneficiárias dos recursos.
• A constelação de provas dos ilícitos tampouco se limitou aos órgãos de investigação e controle. Por exemplo: o BRADESCO S/A, instituição que arrematou o BERJ S/A no leilão, contribuiu valorosamente para a formação da convicção ao revelar os vícios que identificou na suposta consultoria independente realizada pela FGV e no processo de dispensa de licitação que o antecedeu. Por fim, o acesso aos próprios e-mails travados entre os investigados à época dos fatos culminou, à vista de seus conteúdos, por conduzir à adequação da medida judicial em toda a sua extensão.
• A ACP proposta em face da FGV não revela nenhum ineditismo, como pretende sugerir a entidade. A FGV já foi condenada por atos de improbidade administrativa em São (processo nº 0041518-93.2009.8.26.0053), e foi recentemente processada novamente pelo MPSP (processo nº 1002095-10.2020.8.26.0220) também por atos de improbidade administrativa. No plano da Justiça do Trabalho, o Tribunal Superior do Trabalho, nos autos do Rec. ED –AIRR nº: 0110100-97.2007.5010042, Ministro Relator Douglas Alencar, reconheceu haver fraude na contratação por intermédio de pessoas jurídicas. A FGV é, ainda, investigada em inquéritos civis instaurados no âmbito da 3ª Promotoria de Justiça de Cidadania do MPRJ (MPRJ números 2018.01117262, 2019.00158867, 2019.00289473 e 2019.00289478). No plano da investigação legislativa, a Comissão Parlamentar de Inquérito da ALERJ 503/2017 abordou a insistência desmedida dos agentes políticos estaduais em contratar a FGV, em desfavor de outras entidades, “de maneira pejorativa, referindo-se à entidade como 'sempre ela'".

Assim, o MPRJ, por meio do GAECC/MPRJ e da 3ª Promotoria de Justiça de Fundações, reafirma os termos da petição inicial da ACP em sua integralidade. Sem prejuízo, manifesta a sua repulsa à irresponsável e infundada alegação de que a ação é fruto de um “consórcio orquestrado”, como afirma a FGV, mesmo estando ciente de que a atuação do MPRJ no caso vai ao encontro de outras iniciativas já realizadas por outros órgãos, nesta e em outras unidades da federação.

Clique aqui para ler a manifestação da FGV

*Texto atualizado às 18h37 do dia 17/8/2020 para acréscimo de informações.

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