Volta ao normal

Estado e cidade do Rio devem elaborar plano para proteger jovens na reabertura

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14 de agosto de 2020, 15h16

Para reduzir os riscos de contaminação pelo coronavírus, a 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso do Rio de Janeiro concedeu, nesta quarta-feira (12/8), tutela de urgência para ordenar que o estado e o município do Rio, antes da reabertura de creches e escolas, implantem um plano de ação para proteger crianças e adolescentes cujos pais precisaram voltar ao trabalho presencial.

Pillar Pedreira/Agência Senado
Pillar Pedreira/Agência Senado

A ação foi movida pelo Ministério Público do Rio, pelo Ministério Público do Trabalho e pela Defensoria Pública do Rio.

A juíza Amanda Azevedo Ribeiro Alves afirmou que crianças e adolescentes estão em situação de vulnerabilidade, e é dever do Estado protegê-los. Especialmente porque os os planos de retomada das atividades não são totalmente seguros com relação à prevenção à Covid-19.

Dessa maneira, a julgadora ordenou que o estado do Rio esclareça, em até dez dias, as medidas que serão adotadas no sentido de apoiar técnica e operacionalmente os municípios nas ações de vigilância socioassistencial. Além disso, precisará elaborar e implementar um plano integrado e coordenado, com os municípios que estiverem na mesma situação, de proteção às crianças e adolescentes.

Já o município do Rio deverá, no mesmo prazo, informar quais ações de vigilância socioassistencial estão sendo tomadas para o levantamento das informações necessárias sobre crianças e adolescentes. Os dados servirão para orientar a elaboração de diagnóstico socioterritorial. Com base nesse diagnóstico, a gestão municipal deverá elaborar e implementar um plano integrado e coordenado, com metas definidas, de proteção às crianças e adolescentes cujos cuidadores retornaram às atividades laborais antes da reabertura de escolas e creches.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0155522-17.2020.8.19.0001

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