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Um advogado citou a cantora norte-americana Beyoncé para fundamentar seu pedido e alertou que o juiz não revisou a minuta feita pelo assessor.
A peça processual inusitada, que tem circulado na comunidade jurídica pelo WhatsApp, trata-se do embargo de declaração de um processo consumerista que tramita na Comarca de Toledo (PR).
"Algumas situações na vida excedem o entender humano. Uma delas é o fato de até hoje a obra-prima "Grown Woman" da Beyoncé não estar disponível no Spotify. A outra situação é incompreensível é a sentença (modelo de outros casos, pois fala de empréstimo com parcelas fixas quando o caso é de um cartão de crédito) proferida no evento 118 que se trata de minuta do assessor possivelmente não revisada pelo magistrado, vez que trata de matéria estranha aos autos e deixou de analisar a tese da contestação", escreveu o advogado Jackson da Silva Wagner, que assina o documento.

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Ainda cita uma oração nos autos: “Senhor Jesus, filho de Deus, guia e modelo de humanidade, toque o coração do magistrado e faça ele ler as alegações finais do evento 113 que possuem míseras 11 páginas e tem o resumo integral das teses da contestação. É sério, Senhor. Eu cronometrei, a leitura não leva 5 minutos; fazendo isso, o excelentíssimo magistrado verá que a minuta do assessor que ele corrigiu não tem nada a ver com o caso concreto. E se possível, faça Beyoncé liberar "Grown Woman". Grato. Assim seja”.
A ConJur acessou o processo que consta na peça que viralizou e constatou que a data do embargo de declaração coincide com a movimentação processual do caso. O documento, no entanto, não está disponível no sistema.
A reportagem também tentou contato com o advogado Jackson da Silva Wagner, mas não obteve resposta até o momento. O caso segue em tramitação.
0011702-67.2018.8.16.0170
Comentários de leitores
3 comentários
Preocupação
O ESCUDEIRO JURÍDICO (Cartorário)
Entendo a preocupação do advogado.
Inicialmente, tenho que fazer referência a um artigo publicado aqui, na Conjur, muito criticado pelos comentaristas, no qual o seu autor realçou a tendência do Poder Judiciário valorizar, excessivamente, o autor de processo em detrimento do réu.
Outro ponto, é que, destacar o que está na defesa é obrigação contratual do causídico.
Paraná, de novo!
Joro (Advogado Autônomo)
Recorta, cópia e cola outra vez? E não se toma nenhuma providência? Os copiadores são mantidos? Então estão todos de acordo...
Excelente
O ESCUDEIRO JURÍDICO (Cartorário)
Parabéns, jornalista Rafa Santos, pela notícia.
Comentários encerrados em 22/08/2020.
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