Paridade de Armas

Tese do abuso de poder religioso é aplicável a outros casos, diz Fachin no TSE

Autor

13 de agosto de 2020, 15h52

A preservação da higidez das eleições exige a defesa contumaz da liberdade dos votantes e da paridade de armas entre os concorrentes, o que conduz à proibição do uso de autoridade como elemento de pressão. As formas de poder são múltiplas e independentes, e sua aplicação ilegítima deve ser recusada pela Justiça Eleitoral de acordo com as peculiaridades de cada caso analisado.

Nelson Jr./SCO/STF
Ministro Edson Fachin fez esclarecimentos  a tese proposta no TSE 
Nelson Jr./SCO/STF

Com esse entendimento, o ministro Luiz Edson Fachin explicou ao Plenário do Tribunal Superior Eleitoral que a tese por ele proposta, que admite a possibilidade de exame do abuso de poder de autoridade religiosa em sede de ações de investigação judicial eleitoral a partir das eleições de 2020, poderá ser aplicável no caso do abuso por outros tipos de poderes.

A explicação foi feita durante sessão do TSE na manhã desta quinta-feira, em que se retomou o julgamento que discute a cassação do mandato da vereadora Valdirene Tavares dos Santos, eleita em 2016 no município de Luziânia (GO). Relator do caso, Fachin afastou a existência de ilícito no caso concreto, mas propôs a tese que tipifica o abuso religioso, especificamente.

O julgamento foi iniciado em 24 de junho, quando já abriu divergência o ministro Alexandre de Moraes. Ele se opôs à fixação da tese, somente. E usou como exemplo outros tipos de abuso — poder sindical, poder empresarial, poder na relação entre professor e aluno, que têm potencial de abuso e, nem por isso, serão especificamente transformados em cláusula na jurisprudência.

Nesta terça, o ministro Tarcisio Vieira de Carvalho apresentou voto-vista em que seguiu a divergência. Entendeu que não é possível a ampliação da concepção do abuso de autoridade, consolidada no artigo 22 da Lei Complementar 64/1990. Segundo ele, no que importa ao campo eleitoral, “haverá a reprimenda necessária e cabível nas searas do abuso econômico, ainda que sob o manto da atividade religiosa”.

Carlos Moura/Ascom/TSE
Ministro Tarcísio Vieira de Carvalho votou contra o alargamento da abrangência do termo "autoridade" presente na LC 64 
Carlos Moura/Ascom/TSE

Abrangência e interpretação
O julgamento será retomado na sessão da próxima terça-feira (18/8) e, até o momento, tem esses três votos. Diante da já manifesta resistência no Plenário, o ministro Fachin pediu a palavra para retomar a argumentação segundo a qual cabe à corte estabelecer a real amplitude do sistema de proteção da integridade das eleições, sob pena de prejudicar sua própria eficácia. Por isso, a abrangência da tese pode, eventualmente, ser maior.

“O tribunal está respondendo a uma controvérsia, e ela diz respeito à presença ou ausência de abuso do poder de autoridade religiosa. Esse foi o recorte específico trazido à apreciação. Daí porque não fiz outras reflexões comparativas. As premissas gerais são, em princípio, aplicáveis a outros poderes sociais”, explicou o relator.

“O voto não inaugura o abuso de poder religioso como modalidade de ilícito”, ressaltou o ministro. Ele apontou que o que está em discussão é o reconhecimento de que a ascendência de líderes eclesiásticos encontra determinados limites no ordenamento eleitoral, o que sequer é novidade no TSE ou mesmo no Supremo Tribunal Federal.

Segundo o ministro, a interpretação literal disposta na lei sobre abuso de poder é insuficiente, sendo que o termo “autoridade” não exclui a autoridade social e não se limita a poder político. E esse alargamento interpretativo que gerou oposição por parte dos ministros Alexandre de Moraes, inicialmente, e Tarcisio Vieira de Carvalho, em voto nesta terça.

O ministro Fachin rebateu. “Soa inconcebível que o Constituinte, ao exigir a legitimidade do processo eleitoral, tenha prescindido excluir da disputa os excessos de poder em apenas uma ou outra forma, admitindo serenamente a violação da liberdade de sufrágio ou a quebra de igualdade de oportunidade entre os candidatos”, afirmou.

Clique aqui para ler o voto do ministro Tarcísio Vieira
REspe 8285

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!