Solo estrangeiro

Paraguaio alvo da "lava jato" alega incompetência da Justiça brasileira em HC

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13 de agosto de 2020, 21h41

A defesa de um empresário paraguaio alega incompetência da Justiça Federal brasileira em pedido de Habeas Corpus impetrado no Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Ele foi investigado pelo braço carioca da "lava jato", teve sua prisão decretada em novembro do ano passado e seu nome foi incluído na lista de procurados da Interpol.

O empresário é dono de estabelecimentos comerciais paraguaios na fronteira com o Brasil, em Pedro Juan Caballero. É acusado pelo Ministério Público Federal do Rio de ocultar US$ 500 mil para o doleiro Dario Messer, que por sua vez, teria movimentado milhões de reais para suspeitos presos em outras fases da "lava jato".

Messer está preso desde o fim de julho e nesta semana teve acordo de delação homologado pelos juízes Alexandre Libonati Abreu e Marcelo Bretas, da 2ª e da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro respectivamente.

No pedido de HC, a defesa do empresário paraguaio aponta que seu cliente é efetivamente acusado de ter, supostamente, via mensagem de Whatsapp, ter indicado a um amigo comum a Messer (Najun Turner), uma entidade financeira paraguaia para o recebimento de numerários.

Os valores, segundo o MPF, se tratavam de um suposto empréstimo do ex-presidente do Paraguai Horácio Cartes, com a finalidade de pagamento de honorários advocatícios.

O pedido assinado pelos advogados dele alega que o empresário jamais soube da existência efetiva desse dinheiro.  "Se os valores, entregues para a defesa judicial do acusado Dario, por seu amigo o ex-presidente da República Horacio Cartes (se é que se concretizou), foram creditados a uma empresa financeira paraguaia legalmente estabelecida e credenciada junto ao sistema financeiro, qual a violação penal existente em tal ato, em território nacional, se tudo transcorreu em solo alienígena? Sem um ato só praticado, diga-se, da parte do paciente", diz trecho da peça.

A defesa alega que a lei penal brasileira simplesmente não se aplica ao caso em questão, já que as transações bancárias imputadas ao paciente a título de lavagem de dinheiro foram praticadas em solo paraguaio, e não envolveram patrimônio da União. Eles também lembram que essas operações também foram investigadas no Paraguai e não ficou demonstrado o crime de lavagem de dinheiro.

Os advogados também juntaram aos autos do processo documento da Força-Tarefa de Avisos e Difusões da Secretaria Geral da Interpol. "Vocês poderiam gentilmente explicar a competência extraterritorial do sistema judiciário brasileiro para crimes alegadamente cometidos em um país estrangeiro, como neste caso, e providenciar-nos com os dispositivos aplicáveis que permitam esta competência traduzida em um dos idiomas oficiais da Interpol?", diz trecho da comunicação.

Por fim, a defesa cita o texto de lei que trata da regra de extraterritorialidade, que dispõe que "ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: os crimes: contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público".

Para o advogado José Augusto Marcondes de Moura Jr., a incompetência da Justiça Federal do Brasil no caso do seu cliente é clara. "A 'lava jato' não é juízo universal para todas as causas. Essas barbáries geram perplexidade e uma certa dose de incerteza jurídica", reclama.

5009920-40.2020.4.02.5100

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