Médico portador de doença crônica, impossibilitado de trabalhar em razão de riscos associados à Covid-19, deve receber com urgência o Seguro de Renda por Incapacidade Temporária (Serit). Especialmente se está no grupo de risco e ainda exibe na Justiça parecer favorável do perito da própria Unimed Seguradora, demonstrando a probabilidade do seu direito.
A conclusão é da desembargadora Lusmary Fátima Turelly da Silva, que jurisdiciona na 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao determinar o pagamento do seguro a um cirurgião-plástico de Porto Alegre até a data do julgamento definitivo da liminar que negou a antecipação da tutela. Ela levou em conta, igualmente, o perigo de dano ao segurado, ante a real possibilidade da incapacidade laboral temporária se estender por longos períodos num contexto de pandemia.
"Assim, amparando-me, ainda, na prudência, tendo em vista que (i) o segurado possui 70 anos de idade, (ii) a situação pandêmica global não possui previsão para término, (iii) se encontra em faixa de risco em razão das comorbidades das quais é portador, deve ser determinado à agravada o pagamento da indenização securitária referente ao contrato pactuado", cravou na decisão monocrática que deu provimento ao agravo de instrumento interposto pela defesa do médico.
Da decisão, tomada no dia 5 de agosto, cabe recurso. O processo é patrocinado pelo advogado Antonio Henrique Oliveira Braga Silveira, sócio do Escritório Brossard Iolovitch Advogados.
Negativa de cobertura
Segundo a peça inicial, por tratar-se de pessoa idosa e portadora de doença cardíaca crônica, o segurado foi orientado por sua médica cardiologista, em março de 2020, a cessar totalmente as suas atividades na clínica de cirurgia plástica que mantém na Capital. Afinal, se fosse diagnosticado com Covid-19, estaria sob grave risco de morte.
Após realizar pedido de cobertura securitária à Unimed Seguradora, o segurado foi submetido à perícia junto a um médico da própria empresa de seguros. Embora o laudo tenha sido favorável, a cobertura foi negada, sob a alegação de que o pedido do segurado teria caráter definitivo e não temporário.
Ação de cobrança securitária
Diante da negativa, o segurado ajuizou ação de cobrança securitária em face das Unimed Seguradora. Também pediu antecipação de tutela para que a seguradora fosse liminarmente condenada a pagar o seguro, uma vez estava sem poder trabalhar e, consequentemente, sem auferir renda.
A 11ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre indeferiu o pedido de tutela de urgência ventilado na inicial. Para o juiz Fernando Antônio Jardim Porto, o certificado individual de seguro indica vigência até 31 de março de 2020, o que fere de morte o pedido. Além disso, não foi informado que tipo de cargo o autor exerce no hospital — situação esclarecida em sede de embargos declaratórios, pois o médico é gestor de sua própria clínica.
"Também considerando que não juntada cópia da negativa de cobertura, bem como a conotação de quase irreversibilidade que o pagamento postulado pode ensejar, mister se faz o aguardo da defesa ré ou o decurso do prazo para tanto, na medida que a questão de fato a ensejar a negativa poderá ser melhor esclarecida", justificou no despacho indeferitório.
Para reformar a decisão, a defesa do médico interpôs agravo de instrumento no Tribunal de Justiça.
Clique aqui para ler o despacho liminar
5040309-70.2020.8.21.7000 (Comarca de Porto Alegre)
Comentários de leitores
2 comentários
Justiça
O ESCUDEIRO JURÍDICO (Cartorário)
A Justiça foi realizada pelo TJRS. direito-previdenciario/seguridade-social -conceito-constitucional-e-aspectos-gera is/).
Ela não pode se limitar aos paupérrimos, sem diploma. Também aos diplomados em estado de necessidades econômicas.
Aqui no Brasil o povão, iletrado, descompromissado com a lei, ignorante, desprezado pelos governantes, tem a ideia que, somente ele deve desfrutar dos benefícios da Seguridade Social.
Não!
"A seguridade social é o conjunto de ações e instrumentos por meio do qual se pretende alcançar uma sociedade livre, justa e solidária, erradicar a pobreza e a marginalização, reduzir as desigualdades sociais e promover o bem de todos. Essas são diretrizes fixadas na própria Constituição Federal no artigo 3º. Ou seja, o sistema de seguridade social, em seu conjunto, visa a garantir que o cidadão se sinta seguro e protegido ao longo de sua existência, provendo-lhe a assistência e recursos necessários para os momentos de infortúnios. É a segurança social, segurança do indivíduo como parte integrante de uma sociedade (https://ambitojuridico.com.br/cadernos/
A Seguridade Social tem por objetivo atingir todos os membros da sociedade que estejam em situação de enfermidade e miserabilidade".
Medico Idoso
Clara Alcione (Funcionário público)
Nenhuma critica ao direito do médico obter o seguro pleiteado. Nenhuma critica ao princípio da igualdade de direitos a tal benefício. Entretanto, a adjetivação grosseira quando o sr. se refere ao "povão", era necessária? Tive ânsias de vômito ao perceber seu desprezo às pessoas do "povão". Preconceito escancarado.
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