GRUPO DE RISCO

Médico idoso recebe seguro de renda se precisa se afastar por causa da pandemia

Autor

13 de agosto de 2020, 7h25

Médico portador de doença crônica, impossibilitado de trabalhar em razão de riscos associados à Covid-19, deve receber com urgência o Seguro de Renda por Incapacidade Temporária (Serit). Especialmente se está no grupo de risco e ainda exibe na Justiça parecer favorável do perito da própria Unimed Seguradora, demonstrando a probabilidade do seu direito.

A conclusão é da desembargadora Lusmary Fátima Turelly da Silva, que jurisdiciona na 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao determinar o pagamento do seguro a um cirurgião-plástico de Porto Alegre até a data do julgamento definitivo da liminar que negou a antecipação da tutela. Ela levou em conta, igualmente, o perigo de dano ao segurado, ante a real possibilidade da incapacidade laboral temporária se estender por longos períodos num contexto de pandemia.

"Assim, amparando-me, ainda, na prudência, tendo em vista que (i) o segurado possui 70 anos de idade, (ii) a situação pandêmica global não possui previsão para término, (iii) se encontra em faixa de risco em razão das comorbidades das quais é portador, deve ser determinado à agravada o pagamento da indenização securitária referente ao contrato pactuado", cravou na decisão monocrática que deu provimento ao agravo de instrumento interposto pela defesa do médico.

Da decisão, tomada no dia 5 de agosto, cabe recurso. O processo é patrocinado pelo advogado Antonio Henrique Oliveira Braga Silveira, sócio do Escritório Brossard Iolovitch Advogados.

Negativa de cobertura
Segundo a peça inicial, por tratar-se de pessoa idosa e portadora de doença cardíaca crônica, o segurado foi orientado por sua médica cardiologista, em março de 2020, a cessar totalmente as suas atividades na clínica de cirurgia plástica que mantém na Capital. Afinal, se fosse diagnosticado com Covid-19, estaria sob grave risco de morte.

Após realizar pedido de cobertura securitária à Unimed Seguradora, o segurado foi submetido à perícia junto a um médico da própria empresa de seguros. Embora o laudo tenha sido favorável, a cobertura foi negada, sob a alegação de que o pedido do segurado teria caráter definitivo e não temporário.

Ação de cobrança securitária
Diante da negativa, o segurado ajuizou ação de cobrança securitária em face das Unimed Seguradora. Também pediu antecipação de tutela para que a seguradora fosse liminarmente condenada a pagar o seguro, uma vez estava sem poder trabalhar e, consequentemente, sem auferir renda.

A 11ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre indeferiu o pedido de tutela de urgência ventilado na inicial. Para o juiz Fernando Antônio Jardim Porto, o certificado individual de seguro indica vigência até 31 de março de 2020, o que fere de morte o pedido. Além disso, não foi informado que tipo de cargo o autor exerce no hospital — situação esclarecida em sede de embargos declaratórios, pois o médico é gestor de sua própria clínica.

"Também considerando que não juntada cópia da negativa de cobertura, bem como a conotação de quase irreversibilidade que o pagamento postulado pode ensejar, mister se faz o aguardo da defesa ré ou o decurso do prazo para tanto, na medida que a questão de fato a ensejar a negativa poderá ser melhor esclarecida", justificou no despacho indeferitório.

Para reformar a decisão, a defesa do médico interpôs agravo de instrumento no Tribunal de Justiça.

Clique aqui para ler o despacho liminar
5040309-70.2020.8.21.7000 (Comarca de Porto Alegre)

Autores

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!