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Latam indenizará torcedor do Flamengo por não remarcar voo para Libertadores

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13 de agosto de 2020, 14h33

Companhia aérea que, devido à transferência de local de evento, oferece remarcação das passagens para o novo destino ou reembolso deve aceitar a escolha feita pelo consumidor. Com esse entendimento, o 6° Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro condenou, nesta segunda-feira (10/8), a Latam a pagar indenização por danos materiais e morais no total de R$ 7.779,13 a um torcedor do Flamengo que comprou passagens para assistir à final da Libertadores de 2019.

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Torcedor do Flamengo receberá indenização por danos materiais e morais da Latam

O flamenguista adquiriu seu bilhete para Santiago, no Chile, onde ocorreria a partida. Devido aos protestos que eclodiram no país, o jogo foi transferido para Lima, no Peru. Com a mudança, a Latam ofereceu aos torcedores trocar, sem custo, a passagem de Santiago para Lima ou reembolsar o valor dos tickets.

O homem optou por alterar a passagem para Lima. No entanto, a companhia aérea decidiu devolver o dinheiro em vez de remarcar o bilhete, o que fez com que o torcedor tivesse que comprar uma outra passagem na própria Latam por mais que o dobro do preço.

Representado pelo advogado Thiago de Godoy, o flamenguista foi à Justiça. O 6º Juizado Especial Cível considerou que a Latam descumpriu a oferta de remarcar as passagens. Por isso, condenou a companhia aérea a pagar indenização de R$ 4.779,13 (diferença do valor entre os bilhetes).

Além disso, o juizado condenou a empresa a pagar R$ 3 mil de danos morais. Isso porque a Latam frustrou a expectativa do consumidor de remarcar suas passagens, fez com que ele perdesse seu tempo tentando obter uma solução e o forçou a gastar mais para comprar novos bilhetes.

O advogado do torcedor, Thiago de Godoy, disse que a companhia gerou frustração ao flamenguista. “O torcedor é movido por grandes emoções e pela expectativa de apoiar incondicionalmente o seu time. É decepcionante se programar para assistir a final de uma competição tão importante como a Libertadores e quase não ir. Por isso, essa frustração merece ser reparada”.

Processo 0040555-56.2020.8.19.0001

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