Sem fato gerador

Autor que desistiu de ação por dificuldade financeira não deve pagar taxa judiciária

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13 de agosto de 2020, 19h04

Por entender que não ficou configurado o fato gerador da cobrança das taxas judiciárias, a 19ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo afastou determinação para que uma empresa recolha as custas processuais de uma ação em que houve desistência. 

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O TJ-SP, no centro da capital paulista
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A empresa ajuizou ação indenizatória e, em razão de estar com dificuldades financeiras, fez o pedido de justiça gratuita, que foi negado em primeiro e segundo graus. Com o retorno dos autos à primeira instância, para o seguimento da ação, a juíza determinou o recolhimento das custas, sob pena de indeferimento da inicial.

Como a autora não tinha condições financeiras, requereu a homologação da desistência de ação. A desistência foi homologada, mas a taxa judiciária foi considerada devida pela juíza, sob pena de inscrição na dívida ativa.

Em recurso ao TJ-SP, a defesa sustentou a invalidade da cobrança, visto que, como a petição inicial não passou pelo crivo da admissibilidade, não ocorreu o fato gerador da obrigação tributária.

Por unanimidade, o tribunal acolheu o pedido e reformou a sentença de primeira instância para afastar a cobrança das taxas judiciárias, nos termos do voto do relator, desembargador João Camillo de Almeida Prado Costa. Ele citou o artigo 290, do Código de Processo Civil, afirmou ser "incabível" exigir o recolhimento da taxa judiciária.

"Na hipótese em apreço, a autora postulou a desistência da ação justamente porque não dispunha de recursos para efetuar o pagamento das custas processuais, antes mesmo que a petição inicial fosse despachada pela juíza com a determinação de citação, de modo que não resultou configurado o fato gerador da cobrança da taxa judiciária, pois não aperfeiçoada a relação processual, ante a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo", disse.

A empresa é patrocinada pelo escritório Eliseu Oliveira & Nascimento – Sociedade de Advogados.

1122906-05.2019.8.26.0100

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