Anuário da Justiça

Poder Judiciário e segurança jurídica
em tempos de pandemia

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12 de agosto de 2020, 7h30

Nesta quarta-feira, 12 de agosto, a ConJur lança o Anuário da Justiça Brasil 2020. O evento será transmitido pela TV ConJur, a partir das 18h30, com a participação do presidente do STF, ministro Dias Toffoli, e de representantes de todos os tribunais superiores, da advocacia e do Ministério Público. Este artigo integra a publicação.

Nelson Jr./SCO/STF
Reconhecida, oficialmente, como pandemia pela Organização Mundial da Saúde em 11 de março de 2020, a Covid-19 tem ceifado inúmeras vidas. Sem medicamento ou vacina comprovadamente eficaz para combater a doença, chegou-se ao final do primeiro semestre do ano. A emergência desafiou criatividade e despojamento de todos.

O Congresso Nacional editou, em 6 de fevereiro de 2020, a Lei 13.979, com regras de transição para enfrentar a calamidade, como o isolamento, a quarentena, a realização compulsória de exames e de testes e a restrição, excepcional e temporária, das entradas e saídas do país e da locomoção interestadual e intermunicipal — esta última acrescentada pela Medida Provisória 926, de 20 de março de 2020, editada pelo Poder Executivo.

Rotinas e rumos tiveram de ser reajustados, em meio às incertezas. Como consequência das necessárias medidas preventivas decretadas, sobretudo as concernentes aos setores da indústria, do comércio e dos serviços, assistimos à desaceleração da atividade econômica e, com ela, à redução ou à perda do emprego e da renda, com o aprofundamento das situações de vulnerabilidade social. Segundo o Ministério da Economia, foram formulados mais de 960 mil pedidos de seguro-desemprego somente em maio de 2020, número 53% superior ao mesmo período de 2019.

Os impasses gerados pela pandemia acarretaram a elevação da litigiosidade no país. Somente no Supremo Tribunal Federal foram registrados, de 12 de março a 8 de julho, 3.663 processos relativos à pandemia, conforme registra o Painel de Ações Covid-19, que monitora a judicializa-ção do tema e está disponível ao público no portal do tribunal na internet. Os números mostram que, com a pandemia, a sociedade brasileira passou a clamar mais por definições e por segurança jurídica.

Nesse cenário, a importância do sistema de Justiça redimensionou–se. O Poder Judiciário, com o auxílio indispensável das instituições essenciais à Justiça – advocacia pública e advocacia privada, Ministério Público e Defensoria Pública –, tem pacificado os conflitos oriundos da emergência sanitária e garantido o mínimo de previsibilidade, confiança e estabilidade. Estamos promovendo a segurança jurídica essencial para superar a epidemia e resguardar a saúde e a vida das pessoas, bem como seus empregos e a capacidade produtiva do país.

Para vencer os impasses é necessário o mínimo de previsibilidade e de confiança quanto às regras aplicáveis em cada caso e quanto a sua adequada observância pelo poder público e agentes privados. A segurança jurídica é também imprescindível para que o país rapidamente se reerga da crise social e econômica decorrente da calamidade. Precisamos pensar no dia seguinte, em como retornar à normalidade produtiva e ao caminho do desenvolvimento. Para tanto, é necessário haver clareza jurídico–normativa, evitando-se a judicialização das medidas tomadas durante o Estado de Emergência ou a proliferação de decisões divergentes sobre temas idênticos.

No Brasil, a segurança jurídica é promovida especialmente pelo Supremo, que modera os conflitos democráticos e federativos, decide questões de grande relevância nacional e estabelece diretrizes de interpretação para os três Poderes da República em todas as esferas federativas. A atuação da Suprema Corte é, assim, estabilizadora da ordem política e social e promotora, em máxima medida, dos direitos e das garantias fundamentais da pessoa humana.

O Poder Judiciário brasileiro está em pleno funcionamento. Em meio à pandemia, o STF continua sendo a Suprema Corte que mais julga processos no mundo. Desde o dia 12 de março, quando a corte decretou as primeiras medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus, até o dia 1º de julho, o STF julgou 6.927 processos colegiadamente: 1.801 no Plenário; 2.834 na 1ª Turma e 2.280 na 2ª Turma.

Ministros, juízes auxiliares e instrutores, servidores e colaboradores da corte deram plena continuidade às atividades do tribunal e garantiram a efetiva prestação jurisdicional pela Suprema Corte do nosso país, com o apoio de ferramentas digitais e da tecnologia da informação e a realização de seus trabalhos à distância.

Os julgamentos virtuais, que existem desde 2007, foram ampliados e agora abrangem todos os processos da competência da corte, observadas as competências das turmas ou do Plenário. Esse sistema garante a possibilidade de alteração de votos já proferidos, bem como que qualquer ministro destaque processos para julgamento presencial, o que reforça a importância das sessões presenciais.

Em acolhimento a sugestões de advogados, procuradores e defensores, o sistema recebeu, recentemente, uma série de melhorias, a exemplo da disponibilização ao público, pela internet, das sustentações orais e dos relatórios e dos votos dos ministros durante a sessão de julgamento virtual, a possibilidade de esclarecimentos de questões de fato e, mais recentemente, a necessidade dos votos expressamente manifestados pelos ministros no prazo de julgamento. Tudo isso evidencia o compromisso da Suprema Corte do país com a eficiência, a celeridade, a publicidade, a transparência e o amplo exercício do direito de defesa.

As sessões semanais de julgamento das turmas, nas terças-feiras, e do Plenário, nas quartas e quintas-feiras, seguiram a todo o vapor por meio de videoconferências. No primeiro semestre de 2020, julgamos, apenas nas sessões plenárias por videoconferência, 56 processos, dos quais 28 eram relativos à pandemia do novo coronavírus. Estamos priorizando o julgamento de questões relativas ao tema. De acordo com o Painel de Ações Covid-19, a corte proferiu 3.805 decisões sobre essa temática (dados de 8/7/2020).

Em meio à crise da pandemia, conseguimos ainda dar vazão ao julgamento de outras questões também impreteríveis à segurança jurídica e à previsibilidade. Em 2020 (até 1° de julho), o tribunal julgou 55 repercussões gerais (12 em sessões presenciais e 43 em sessões virtuais) — um aumento de 500% em relação ao mesmo período de 2019, quando foram julgados 11 processos. Quanto às ações de controle concentrado (ADI, ADC, ADPF, ADO), o Plenário julgou 267 processos (52 em sessões presenciais ou por videoconferência e 215 em sessões virtuais) — um aumento de 468% em relação ao mesmo período de 2019 (57 processos).

É importante destacar também as relevantes mudanças realizadas pela Emenda Regimental 54, de 1º de julho de 2020, as quais, aprovadas em sessão administrativa eletrônica, alteraram ou acresceram 30 dispositivos ao Regimento Interno do STF. Enfatizou-se a atuação colegiada da corte, exigindo-se a submissão à referendo do Plenário das decisões de urgência quando estiver em questionamento ato do presidente da República, do presidente da Câmara dos Deputados, do presidente do Senado Federal e do presidente do Supremo Tribunal Federal.

Foi fortalecida a sistemática da repercussão geral, conferindo maior efetividade a esse instituto tão relevante para a jurisdição constitucional do país, além de outras importantes inovações quanto aos prazos de devolução dos pedidos de vista, à maior celeridade na publicação de acórdãos e à dinâmica de julgamentos. A Emenda consolidou, ainda, no âmbito da Presidência da corte, a gestão da repercussão geral e a aná-lise dos recursos manifestamente incabíveis —, o que, em 2020, evitou a distribuição aos ministros de 73% dos recursos recebidos no tribunal. Trata-se de iniciativa que viabilizou, dentre outros resultados, que a corte se concentrasse em sua vocação verdadeiramente constitucional, sem prejuízo da efetiva prestação jurisdicional.

Em plena calamidade, o Supremo Tribunal Federal encerrou o primeiro semestre de 2020 com o menor acervo dos últimos 24 anos, com 29.285 processos em tramitação. O tribunal promoveu, ainda, segurança jurídica por meio de julgamentos emblemáticos – apresentados neste Anuário da Justiça – que, a um só tempo, reafirmam a imprescindibilidade da proteção da saúde, da vida e demais direitos fundamentais para proteger a atividade produtiva do país, os empregos e a renda dos brasileiros. Por meio dessas decisões, chancelamos as medidas adotadas no enfrentamento à pandemia compatíveis com a Constituição e coibimos eventuais excessos. Também garantimos o mínimo de coesão da Federação Brasileira no enfrentamento à doença.

A atuação do Poder Judiciário ao lado das instituições essenciais à Justiça está sendo, portanto, crucial para suavizar os impactos sociais e econômicos inevitáveis de uma crise de saúde sem precedentes na história. Nossos mais de 18 mil juízes, espalhados por esse enorme país, têm atuado diuturnamente na fronteira da garantia dos direitos mais básicos das pessoas.

Um Judiciário forte, que atue com altivez e independência, é indicativo de uma democracia sólida, na qual as salvaguardas dos direitos e das liberdades fundamentais podem ser sempre acionadas em favor do cidadão. No marco do Estado Democrático de Direito, é a Justiça que livra o ser humano do arbítrio, fazendo valer as leis e a Constituição. A solidez alcançada por nossas instituições judiciais é uma conquista e, como tal, deve ser sempre celebrada e defendida.

Não há espaço para retrocessos. Por isso, seguimos firmes na defesa do Poder Judiciário e do Supremo Tribunal Federal. Destaco o inquérito, declarado constitucional pelo Plenário do STF (ADPF 572), que investiga os sérios ataques a essa instituição e as ameaças aos ministros e a seus familiares. Essa investigação tem contribuído para desarticular uma máquina de desinformação voltada a criar instabilidade e fazer ruir a imagem do STF e a confiança que a população nele deposita. Estamos defendendo, com isso, a própria democracia brasileira.

O Anuário da Justiça tem sido grande aliado no fortalecimento do Sistema de Justiça brasileiro, por ser veículo de transparência e de publicidade acerca do profícuo trabalho do Supremo Tribunal Federal e dos tribunais superiores. Essa publicação anual é o retrato de um Poder Judiciário que é motivo de orgulho para todos nós e que devemos, permanentemente, defender.

Viva o Poder Judiciário e a democracia brasileira!

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