Faute du servisse

Município indenizará família de homem que morreu após cair em buraco na rua

Autor

12 de agosto de 2020, 20h39

Cecília Pederzoli/TJ-MG
Fórum de Matheus Leme, em Minas Gerais
123RF

O fato, em si mesmo, demonstra a omissão de agentes do município, constituindo o primeiro requisito para a indenização.

Esse foi o entendimento da desembargadora Sandra Fonseca, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que citou a teoria da culpa do serviço público — faute du servisse —  para condenar o município de Matheus Leme a indenizar a família de um homem que morreu após cair em um buraco em via pública.

A magistrada reconheceu o abalo psíquico e o sofrimento intenso ocorrido por conta do acidente e ponderou sobre o grau de culpa do ente público municipal. A desembargadora, no entanto, citou a grave crise financeira que atinge o setor público e alegou que a indenização que será paga a seus herdeiros não pode servir de enriquecimento ilícito. Por isso, estipulou limite de R$ 30 mil para compensação financeira.

Por fim, a relatora deu provimento ao pedido da família para fixar os juros a partir da data do evento danoso, 22 de maio de 2012. O voto da relatora foi vencido parcialmente.

O desembargador Corrêa Junior afirmou que os danos suportados pela vítima não consistiram somente na tetraplegia, mas nos meses de hospitalização até o dia da sua morte. Para ele, nenhuma quantia será suficiente para compensar a dor e a tristeza. E o fato de a indenização ser destinada aos herdeiros, não implica, necessariamente, na alteração do valor da reparação.

A partir dessa ponderação, o magistrado considerou a gravidade do fato e os efeitos do acidente e manteve a quantia de R$ 100 mil de indenização.

Os desembargadores Yeda Athias, Edilson Olímpio Fernandes e Audebert Delage votaram de acordo com o desembargador Corrêa Junior, vencida a relatora.

Clique aqui para ler o acórdão
1.0407.12.004450-5/001

Autores

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!