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MP Eleitoral quer Crivella inelegível até 2026 por abuso de poder e conduta vedada

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12 de agosto de 2020, 15h58

A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio de Janeiro apresentou alegações finais em dois processos iniciados em 2018 contra o prefeito Marcelo Crivella (Republicanos) e candidatos a deputado federal ou estadual. Os procuradores pedem que Crivella fique inelegível até 2026 por abuso de poder e conduta vedada.

Tomaz Silva/Agência Brasil
MP Eleitoral diz que Crivella praticou abuso de poder e conduta vedada
Tomaz Silva/Agência Brasil

As ações — uma movida pela PRE-RJ e outra da coligação Psol/PCB — referem-se a casos de abusos de poder político e religioso e condutas vedadas em dois eventos: na reunião chamada “Café da comunhão”, ocorrida em 4 de julho no Palácio da Cidade, e num encontro com equipes da Comlurb na escola de samba Estácio de Sá, em 13 de setembro de 2018. Pela legislação eleitoral, os ilícitos sujeitam os políticos à inelegibilidade por oito anos e multa, além da anulação dos votos.

Também são réus o suplente de deputado federal Rubens Teixeira (nos dois processos), Marcelo Hodge Crivella, Raphael Leandro e Alessandro Costa (na ação da coligação). Os processos chegaram à fase final de tramitação no Tribunal Regional Eleitoral do Rio — aguarda-se o julgamento conjunto ser pautado. Nas manifestações à corte, a PRE-RJ aponta que as provas demonstram abusos de poder político e religioso, além de condutas vedadas por terem usado bens e recursos municipais com fins eleitorais.

Café ilícito
No processo contra Crivella e Teixeira, a PRE-RJ frisou não haver dúvidas de que os dois são responsáveis pelos ilícitos eleitorais cometidos no “Café da comunhão”, usado para lançar o nome de Teixeira como pré-candidato a deputado federal. Os procuradores citam transcrições do discurso do prefeito, que prometeu aos religiosos presentes e seu grupo uma série de facilidades de acesso a serviços públicos de saúde, obras e supostas isenções de impostos. Também citou a presença de Teixeira, a quem muito elogiou.

"Tratava-se de um encontro para alimentar base eleitoreira composta de líderes religiosos, notoriamente alinhados com o prefeito, a quem ele oferecia facilidades na administração pública em nome de uma pretensa predestinação divina. Fosse somente esse o contexto, e já estaria configurada a ilegalidade, eis que a nenhum gestor é dado usar a máquina pública em benefício de grupo político específico, menos ainda quando fatores religiosos se infiltram na gestão", afirmou a procuradora regional eleitoral Silvana Batini ao TRE-RJ.

"Mas houve mais. O encontro foi realizado nas dependências da prefeitura, em período pré-eleitoral e contou com o pré-candidato. Sua presença foi destacada no discurso do prefeito, e suas supostas qualidades pessoais enfatizadas por ele, no mesmo contexto em que pregava a necessidade de direcionar os serviços públicos municipais para o fortalecimento de seu grupo político-religioso”.

Outra ação
Contestando condutas no “Café da comunhão” e no encontro na Estácio de Sá, a ação da coligação Psol/PCB teve outros réus além do prefeito e de Teixeira: Marcelo Hodge Crivella, não eleito deputado federal, e Raphael Leandro e Alessandro Costa, não eleitos à Assembleia Legislativa do Rio. No evento, para o qual foram convidados e transportados servidores e terceirizados da Comlurb em veículos da companhia, a PRE-RJ considerou haver provas suficientes para a condenação por conduta vedada, exceto de Raphael Leandro, cuja participação naqueles eventos políticos não pôde ser comprovada.

As penas reivindicadas para os réus variam da inelegibilidade por oito anos e multa (Crivella e Teixeira, por abuso de poder, ficando o suplente sujeito à anulação dos votos) a multa de até R$355 mil para os políticos Marcelo Hodge Crivella e Alessandro Costa (conduta vedada). Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF-RJ.

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