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CNJ autoriza uso de videoconferência em processos que envolvem adolescentes

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12 de agosto de 2020, 11h17

Em sessão virtual realizada na segunda-feira (10/8), o Conselho Nacional de Justiça aprovou uma resolução que autoriza o uso da videoconferência em processos de apuração de atos infracionais praticados por adolescentes e de execução de medidas socioeducativas. A medida vale enquanto durar a pandemia da Covid-19 e deve ser utilizada quando não for possível a realização presencial dos atos.

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A videoconferência vai ser usada com adolescentes até o fim da crise da Covid-19
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Constante do Processo nº 0006101-82.2020.2.00.0000, a proposta foi elaborada pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e das Medidas Socioeducativas (DMF) do CNJ para permitir a continuidade da prestação jurisdicional durante a crise e, ao mesmo tempo, garantir a preservação da saúde de magistrados, agentes públicos, advogados, adolescentes e seus responsáveis, além de usuários do sistema de Justiça em geral.

"Considero ser imperiosa a atuação do CNJ, de modo a promover a regulamentação da matéria, sem se apartar dos direitos e das garantias da comunidade socioeducativa", afirmou o relator do processo, o conselheiro Mario Augusto Guerreiro.

A resolução determina que os tribunais podem usar a plataforma disponibilizada pelo CNJ ou uma ferramenta similar. As audiências devem buscar a máxima equivalência com os atos presenciais, respeitando a garantia da ampla defesa e do contraditório, a igualdade na relação processual, a presunção de inocência, a proteção da intimidade e da vida privada, a efetiva participação do adolescente na integralidade da audiência ou ato processual e a segurança da informação e conexão. É necessário que os pais ou responsáveis pelo menor participem das audiências.

A proposta aprovada pelo CNJ contém as diretrizes do uso da videoconferência, pois determina como os tribunais e os juízes devem agir em todas as fases da apuração do ato infracional, desde a audiência de apresentação até a instrução e a execução de medida socioeducativa. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

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