Tribuna da Defensoria

O 11 de Agosto e a Defensoria Pública: resgates históricos e identidade institucional

Autor

  • Cleber Francisco Alves

    é professor associado da FD e do PPGSD (mestrado/doutorado) da UFF; Defensor Público de Classe Especial (RJ); pós-Doutorado na Universidade de Londres e mestre e doutor em Direito pela PUC-Rio.

11 de agosto de 2020, 8h00

A data de 11 de agosto é, no Brasil, tradicionalmente consagrada à comemoração do Dia do Advogado. Evoca — como se sabe — um acontecimento histórico, ou seja, a criação dos dois primeiros cursos de Bacharelado em Direito do país, respectivamente em São Paulo e em Olinda, através de Lei sancionada pelo Imperador Dom Pedro I no dia 11 de agosto de 1827. Exatamente pela importância desse fato para toda a Educação nacional, sendo esses os primeiros cursos universitários do Brasil, nessa data também se comemora o Dia do Estudante.

Considerando-se que os cursos superiores jurídicos não se destinam apenas à formação de Advogados, talvez fosse mais correto celebrar no dia 11 de agosto o dia de todos os profissionais jurídicos1. Entretanto, certamente com intuito de afirmação de identidades institucionais próprias, ao longo do século XX foram sendo estabelecidas no Brasil datas específicas para homenagear as demais carreiras que se dedicam a realizar o Direito e a Justiça.

Assim, em 05 de dezembro de 1945 foi aprovado o Decreto-Lei nº 8292, que estabeleceu que o dia 08 de dezembro se tornaria um feriado forense para celebração do Dia da Justiça, que passou especificamente a ser adotado como data festiva pelos integrantes do Poder Judiciário. Essa comemoração foi ratificada através da Lei Federal nº 1408, de 09 de agosto de 1951. Parece que, originariamente, teria havido uma vinculação na escolha dessa data com a festa religiosa que tradicionalmente se celebra em 08 de dezembro, ou seja, o dia de Nossa Senhora da Conceição, embora em pesquisas que realizamos não tenhamos encontrado referências objetivas das razões que justificariam essa correlação.

No caso do Ministério Público, o Art. 82, da Lei nº 8625, de 12 de fevereiro de 1993, oficializou o dia 14 de dezembro como Dia Nacional da referida instituição. Essa data se refere ao dia em que foi sancionada a Lei Complementar nº 40, de 14 de dezembro de 1981, que estabeleceu normas gerais de organização para os Ministérios Públicos estaduais e que é considerada um marco na configuração identitária própria que o Parquet veio a alcançar no Brasil, e que foi confirmada na Constituição Federal.

Nessa linha de afirmação da identidade institucional, no ano de 1967, durante o I Congresso Estadual do Ministério Público Fluminense, realizado na cidade de Miguel Pereira, que contou com representação de várias unidades federativas, já havia sido aprovada uma resolução atribuindo a Campos Salles o título de “Patrono do Ministério Público”2.

E quanto à Defensoria Pública? Qual a sua data comemorativa e quem é o seu Patrono? Tendo presente a nova configuração estabelecida pela Emenda Constitucional nº 80, de 04 de junho de 2014, que tornou explícita a distinção entre a Advocacia e a Defensoria Pública, separando em capítulos próprios no texto da Carta Magna as regras básicas que lhes são aplicáveis, com os desdobramentos e consequências que foram muito bem explicitados pelo entendimento da maioria dos Ministros do STF, nos votos já proferidos no recente julgamento da ADI 4636, cabe relembrar que desde a segunda metade do Século XX, como parte de um esforço no sentido da construção e demarcação da identidade institucional própria da Defensoria Pública, fora definido — pioneiramente — pela Lei Estadual nº 635, de 20 de dezembro de 1982, do Estado do Rio de Janeiro, que o dia 19 de Maio seria a data dedicada a homenagear os integrantes dessa nova carreira jurídica. Posteriormente, a Lei Federal nº 10.448, de 09 de maio de 2002, oficializou o dia 19 de maio como Dia Nacional da Defensoria Pública. Essa data foi escolhida pois evoca a figura daquele que já era reconhecido como Patrono da Assistência Judiciária e da Defensoria Pública: o jurista Yves Hélory de Kermartin, ou Santo Ivo da Bretanha. É comum nos países ocidentais de base cultural cristã vincular as datas comemorativas das diversas profissões ao respectivo “santo padroeiro”. Assim é, por exemplo, com os médicos, que celebram sua data em 18 de outubro, dia consagrado a São Lucas. Essa é a razão pela qual em muitos países se celebra o Dia do Advogado exatamente em 19 de maio, por ser o Dia da festa litúrgica de Santo Ivo, reconhecido igualmente como seu padroeiro3.

A celebração das datas comemorativas das diversas profissões tem, como se procurou demonstrar, um forte aspecto de caráter histórico-cultural e também de afirmação de identidades. No caso de Santo Ivo, embora como indicado acima — sobretudo para os advogados católicos — ele continue sendo reconhecido como seu santo padroeiro, sua escolha como “patrono” da Defensoria Pública brasileira tem embasamento que transcende a dimensão apenas religiosa. Ivo de Kermartin é um personagem histórico4 que se notabilizou especialmente pelo comprometimento e dedicação à defesa das pessoas mais vulneráveis no contexto social em que viveu, tão profundamente marcado por desigualdades e arbitrariedades. Há registros documentais que estabelecem vínculos entre sua atuação como profissional jurídico a ideias embrionárias — e, de certo modo, revolucionárias para a época — do que veio a ser reconhecido mundialmente nos tempos atuais como assistência judiciária e, mais recentemente, assistência jurídica gratuita. Essa foi, certamente, a razão — de aspecto identitário — que justificou a escolha feita pelos veteranos colegas que lançaram os alicerces da instituição defensorial, na segunda metade do Século XX, atribuindo a Ivo a condição de patrono da nascente Defensoria Pública brasileira.

Há que se ter presente, por oportuno, que no período medieval em que Santo Ivo viveu, não havia uma demarcação precisa entre as carreiras jurídicas, de modo que os que se dedicavam à profissão de jurista desempenhavam, ocasionalmente, tanto a função de advogado quanto a de juiz: esse foi o caso de Ivo, e por isso em muitos países ele é reconhecido também como patrono de todos os juristas, indistintamente5. Mas é inequívoco o fato de que o traço fundamental que marcou a história de Santo Ivo6 foi sua identificação com a defesa dos mais frágeis e desemparados, especialmente quando se defrontavam com os integrantes das elites do poder político e econômico, o que leva à identificação com o papel que cabe aos defensores públicos. Seus biógrafos registram também seu pioneirismo na criação de agremiações estudantis de caráter cooperativo, para apoio a estudantes mais pobres que acorriam a Paris para estudar na sua célebre Universidade no Século XIII. Por isso ele é tido por muitos também como “padroeiro dos estudantes”, circunstância que — curiosamente — traz mais uma correlação com a data comemorativa do dia 11 de agosto no Brasil.

Há personagens na história da humanidade que alcançam um patamar de consagração e de reconhecimento que os torna referência e inspiração para o cultivo dos valores mais nobres da alma, estimulando as gerações futuras ao aprimoramento moral e intelectual que enaltecem a dignidade humana. No tempo presente, talvez caiba citar — dentre outras — figuras como Madre Tereza de Calcutá ou, no Brasil, a Irmã Dulce da Bahia que, tal como Santo Ivo, são reconhecidas como modelo de virtudes e de amor ao próximo: os três tem em comum o fato de haverem sido canonizados pela Igreja Católica, mas o consenso acerca da grandeza desses personagens ultrapassa em muito a esfera dos que professam a mesma fé religiosa. Portanto, assumir Santo Ivo como patrono corresponde a uma escolha que não denota propriamente uma conotação religiosa: trata-se de fazer memória de um personagem histórico, que alcançou projeção mundial, e cujo legado está em total sintonia com o perfil e identidade desejável para aqueles que são vocacionados ao exercício a função defensorial.

Já finalizando, parece-nos que o transcurso da data comemorativa do 11 de agosto é ocasião propícia para as reflexões que trazemos neste artigo. Precisamos salientar que, na diversidade de identidades e na especificidade da missão de cada uma das carreiras jurídicas, há muitos aspectos em comum a serem resgatados. Assim, resta inequívoco que o evento histórico da criação dos cursos jurídicos no Brasil tem grande relevância não só para os Advogados, mas para todos os juristas, e por isso merece ser celebrado pelos integrantes de todas as carreiras jurídicas, inclusive pelos Defensores Públicos. Do mesmo modo, tendo em conta o patrimônio cultural e humanístico que é comum a todos nós, desde os tempos em que as profissões jurídicas ainda estavam amalgamadas, a referência a figuras notáveis do passado — como é o caso de Ivo de Kermartin — pode nos inspirar e nos motivar a cultivar sempre mais o senso de justiça e de compaixão pelo próximo, que jamais deveriam estar afastados da prática cotidiana dos profissionais do Direito e da Justiça. Ele, portanto, deve continuar a ser reconhecido não apenas como o Patrono da Defensoria Pública, mas também de todos os juristas, especialmente os Advogados, cujo dia é festejado na data de hoje, no Brasil, pelas razões de ordem histórica aqui delineadas.


1 Em artigos publicados na ConJur, o advogado Raul Haidar tem promovido uma campanha para se mudar o Dia do Advogado, sugerindo a data de 05 de novembro (data do nascimento de Ruy Barbosa, considerando “Patrono dos Advogados” brasileiros), sob o argumento de que o 11 de agosto é uma data que não marcaria adequadamente a identidade específica da advocacia. Ver, dentre outros, o seguinte: https://www.conjur.com.br/2007-ago-11/algumas_razoes_mudar_dia_advogado. Acesso em 01 Ago 2020.

2 Para compreender melhor a importância de Campos Salles na história do Ministério Público brasileiro, ver: SILVEIRA, Dionysio. Campos Salles,patrono do Ministério Público Brasileiro. In: Iustitia – Revista do Ministério Público do Estado de São Paulo, v. 31, n. 64, p. 72-74, jan./mar., 1969. Ver também CUNHA, Fernando Whitaker da. Campos Salles e o Ministério Público. In: Iustitia – Revista do Ministério Público do Estado de São Paulo, v. 31, n. 64, p. 61-72, jan./mar., 1969.

3 Também no Brasil, as entidades representativas da advocacia costumam celebrar essa data da festa litúrgica de Santo Ivo, como por exemplo se pode conferir de notícia recentemente divulgada no Conjur: https://www.conjur.com.br/2020-mai-17/missa-santo-ivo-transmitida-online-proxima-terca. Acesso em 01 Ago 2020.

4 No Brasil, a principal obra a respeito da história de Santo Ivo é o livro do Prof. Arthur de Castro Borges: Santo Ivo, Patrono dos Homens da Justiça: história da advocacia e do seu santo patrono. São Paulo: Editora LTR, 3ª ed, 1994. Em Portugal, há livro Santo Ivo, Patrono dos Juristas, de autoria de Manoel Arnaldo. Lisboa, Editora Diário de Bordo, 2017.

5 Isto é o que se dá na França, em que anualmente, no mês de maio, ocorre uma grande celebração em honra de Santo Ivo – o Pardon de Saint Yves – em Tréguier, na Bretanha. Além dos advogados, representantes das diversas carreiras jurídicas, inclusive professores e magistrados das mais elevadas Cortes de Justiça, portando suas vistosas vestes talares, participam da celebração. Em 2019, uma delegação de juristas e defensores públicos brasileiros esteve presente nesses festejos, o que foi inclusive noticiado pela imprensa francesa: https://www.ouest-france.fr/bretagne/lannion-22300/treguier-avocats-et-marins-reunis-sous-la-banniere-de-saint-yves-6357698. Acesso em 01 Ago 2020.

6 Esses fatos estão muito bem detalhados no processo de canonização de Santo Ivo (parece que o processo está integralmente conservado, até o presente, em arquivos no Vaticano), que aliás ocorreu em tempo recorde, para os padrões desse tipo de procedimento perante as instâncias eclesiásticas; isso tornou possível inclusive a oitiva de depoimentos de pessoas que com ele conviveram, o que confere fidedignidade aos registros que embasaram a canonização (parte desses registros estão transcritos na célebre publicação “Acta Sanctorum”, especificamente no Volume 17 (referente à vida dos santos do mês de Maio, celebrados entre o dia 17 e o dia 19), cuja íntegra pode ser acessada on line, no seguinte endereço: https://archive.org/details/actasanctorum17unse/page/n467/mode/2up. Acesso em 01 Ago 2020. Ver, também, a respeito da biografia de Santo Ivo, o artigo publicado na “Fordham Law Review”, da conceituada Fordham University, dos Estados Unidos da América, de autoria do Prof. John H. Wigmore, disponível para download em: https://ir.lawnet.fordham.edu/cgi/viewcontent.cgi?article=1095&context=flr Acesso em 01 Ago 2020.

Autores

  • Brave

    é professor associado da FD e do PPGSD (mestrado/doutorado) da UFF; Defensor Público de Classe Especial (RJ); pós-Doutorado, na Universidade de Londres e mestre e doutor em Direito pela PUC-Rio.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!