Competência do governador

TJ-RJ suspende lei que eleva idade máxima para ingresso em carreiras militares

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11 de agosto de 2020, 21h29

Apenas o governador do Rio de Janeiro pode apresentar projeto de lei que altera o regime jurídico dos servidores do estado. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça fluminense concedeu liminar, nesta segunda-feira (10/8), para suspender a Lei 8.658/2019. A norma estabelece as idades mínima e máxima para ingresso nas carreiras militares do estado do Rio, elevando esta última para 35 anos.

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Assembleia Legislativa do Rio não pode estabelecer idade máxima para ingresso na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros
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A Procuradoria-Geral do Estado do Rio afirmou que, por ser de iniciativa parlamentar, a Lei 8.658/2019 viola o princípio da separação dos Poderes, pois só poderia ter sido proposta pelo governador. A Assembleia Legislativa do Rio argumentou que a norma não contraria essa garantia, uma vez que não promove aumento de despesas.

O relator do caso, desembargador Werson Rêgo, apontou que o artigo 112, parágrafo 1º, II, “b”, da Constituição fluminense, estabelece que são de iniciativa privativa do governador as leis que disponham sobre servidores públicos do estado, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria de civis, reforma e transferência de militares para a inatividade.

A definição da idade máxima para ingresso nas corporações militares do estado guarda relação direta com o regime jurídico de servidores públicos e com o provimento de cargos, avaliou o magistrado. Assim, ressaltou, é matéria de competência exclusiva do chefe do Executivo.

Como a Lei 8.658/2019 teve origem na Alerj, tem vício de iniciativa, analisou Rêgo. E isso, segundo ele, implica violação ao princípio da separação dos Poderes.

Processo 0003627-12.2020.8.19.0000

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