Improbidade administrativa

TJ-RJ reduz pena de Cesar Maia por não ter aplicado verba mínima na educação

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11 de agosto de 2020, 15h27

Não aplicar o percentual mínimo de 25% da receita com impostos em educação, como obriga o artigo 212 da Constituição, é ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública.

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Cesar Maia não aplicou verba mínima na educação do Rio, disse TJ-RJ

Com esse entendimento, a 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça fluminense manteve a condenação do ex-prefeito e hoje vereador Cesar Maia (DEM) por não ter aplicado o percentual mínimo na educação em 2007 e 2008. por ato de improbidade administrativa. A decisão é de 4 de agosto.

Contudo, os desembargadores reduziram de cinco para três anos a pena de suspensão dos direitos políticos. Além disso, os magistrados diminuíram a multa de R$ 900 mil, equivalente a 50 vezes a sua remuneração na época, para 12 salários, mais juros e correção, a serem apurados ao final da ação.

O Ministério Público apontou que os percentuais destinados pelo município do Rio à educação foram de 15,96% no exercício de 2007 e de 17,27% no exercício de 2008, inferiores aos 25% que configuram o mínimo constitucional.

O relator da apelação, desembargador Pedro Raguenet, afirmou não haver dúvida de que Cesar Maia tinha ciência de que estava aplicando menos do que o mínimo na educação. Afinal, foi alertado disso pelo Tribunal de Contas do Município do Rio. Ainda assim, não destinou mais recursos à área.

O magistrado reconheceu que não houve dolo específico do então prefeito, mas ressaltou que isso não é necessário para a configuração do ato de improbidade contra os princípios da administração pública de desrespeitar lei (artigo 11, caput e I, da Lei 8.429/1992). Conforme o Superior Tribunal de Justiça, citou o relator, basta a demonstração do dolo genérico para a caracterização da infração (AgInt no AREsp 1.342.737).

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0436930-90.2013.8.19.0001

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