Ameaça fantasma

TJ-RJ nega HC para garantir trabalho presencial em caso de lockdown

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11 de agosto de 2020, 16h46

Não cabe Habeas Corpus contra ato normativo em tese. E o instrumento não pode ser usado como substituto de ação direta de inconstitucionalidade. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou nesta segunda-feira (10/8) HC preventivo da Elite Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários para garantir a locomoção de dois funcionários, caso seja decretado o bloqueio total de atividades (lockdown) na capital do estado.

Prefeitura do Rio
Apesar da epidemia de coronavírus, Witzel não demonstrou que iria decretar lockdown Prefeitura do Rio

A corretora argumentou que dois empregados, cujo trabalho presencial é essencial para o funcionamento da empresa, têm o seu direito de locomoção ameaçado pelas declarações do governador Wilson Witzel (PSC) de que poderia impor lockdown para conter a propagação do coronavírus no Rio. Como o Decreto estadual 47.006/2020 não regulamentou o bloqueio total de atividades, deve prevalecer o Decreto federal 10.282/2020., sustentou a companhia.

O relator do caso, desembargador Adolpho Andrade Mello, afirmou que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em abril, decidiu que as medidas adotadas pelo governo federal para o enfrentamento da epidemia de Covid-19 não afastam a competência concorrente de estados e municípios para determinar regras de funcionamento de estabelecimentos.

Além disso, o magistrado apontou que não cabe HC contra ato normativo em tese e que esse instrumento não pode ser usado como substituto de ação direta de inconstitucionalidade.

Mello também destacou que Witzel não sinalizou, nem por nota oficial, nem pela imprensa, que adotaria o lockdown. O relator ainda ressaltou que os dois empregados da Elite moram na cidade do Rio, que não sofreu nenhuma restrição de locomoção pelo governo do estado.

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HC 0030327-25.2020.8.19.0000

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