Exigência de concurso

TJ-RJ anula lei que transformou cargo de assistente jurídico em advogado municipal

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11 de agosto de 2020, 19h52

Lei que promove servidores a cargo que não integra a carreira viola os princípios do concurso público e da moralidade administrativa. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declarou nesta segunda-feira (10/8) a inconstitucionalidade da Lei Complementar 272/2017 do município de Macaé. A norma transformou o cargo de "assistente jurídico" em "advogado municipal".

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ReproduçãoPrefeitura Municipal de Macaé (RJ)

O Ministério Público afirmou que a norma transformou indevidamente o cargo. Antes, tinha caráter assistencial, de apoio a tarefas administrativas e execução de pesquisas. Depois, foi elevado e a passou a ser protagonista das atividades de assessoria e consultoria jurídica. E isso sem concurso, o que viola a Constituição, disse o MP. A prefeitura e a câmara municipal defenderam a lei.

A relatora do caso, desembargadora Maria Inês da Penha Gaspar, afirmou que a LC 272/2017 desrespeitou os princípios do concurso público e da moralidade. Isso porque promoveu uma transformação do cargo, com ascensão funcional de servidores. Afinal, concedeu aos antigos assistentes jurídicos as mesmas atribuições dos procuradores municipais.

A magistrada também apontou que a Súmula Vinculante 43 do Supremo Tribunal Federal proíbe que funcionário público ascenda a cargo que não integra a carreira. "É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido", diz o enunciado.

Dessa maneira, a desembargadora votou por reconhecer a inconstitucionalidade da norma e desfazer as transformações de cargos já formalizadas pelo município. Porém, os servidores não deverão devolver os valores adicionais, uma vez que os receberam de boa-fé. A maioria dos integrantes do Órgão Especial seguiu o voto da relatora.

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Processo 0042200-56.2019.8.19.0000

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