Descompassos Federativos

Presidente do TJ nega recurso e escolas privadas do Rio não podem reabrir

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11 de agosto de 2020, 19h38

Na epidemia de Covid-19, estado e municípios devem agir de forma coordenada, para evitar a propagação da doença. Com esse entendimento, o presidente do Tribunal de Justiça fluminense, Claudio de Mello Tavares, confirmou nesta terça-feira (11/8) a decisão que suspendeu o decreto do prefeito Marcelo Crivella (Republicanos) que autorizou a reabertura das escolas privadas para o 4º, 5º, 8º e 9º anos do ensino fundamental, a partir de 1º de agosto.

Carta Educação
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O Ministério Público e a Defensoria Pública afirmaram que cabe ao estado, e não ao município, legislar sobre o retorno do ensino fundamental e médio da rede privada de educação, conforme os artigos 16 a 18 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Porém, especialistas ouvidos pela ConJur afirmam que a volta às aulas durante a epidemia de Covid-19 é assunto de saúde pública, de interesse local. Portanto, as regras municipais prevaleceriam sobre as estaduais.

O desembargador Peterson Barroso Simão suspendeu o Decreto carioca 47.683/2020, mas o município do Rio recorreu. Ao negar o recurso, Claudio de Mello Tavares destacou que “a gravidade da situação vivenciada exige a tomada de medidas coordenadas e voltadas ao bem comum”.

Segundo o desembargador, estados e municípios têm competência concorrente para a adoção de medidas de combate à pandemia da Covid-19. E devem atuar de forma articulada no movimento de retomada das atividades econômicas e sociais. No entanto, de acordo com o magistrado, o município não comprovou ter atuado neste sentido, já que as aulas presenciais estão suspensas em todo o estado.

“Não se ignora que a inédita gravidade dessa situação impôs drásticas alterações na rotina de todos, atingindo a normalidade do funcionamento de diversas atividades econômicas, educacionais e do próprio estado, em suas diversas áreas de atuação. Todavia, exatamente em função da gravidade da situação, exige-se a tomada de medidas coordenadas, não se podendo agir de modo contraditório ou contraproducente, principalmente em um tema tão sensível e relevante para o estado, ou mesmo em contrariedade ao próprio planejamento estatal, a quem incumbe, precipuamente, guiar o enfrentamento coletivo aos nefastos efeitos decorrentes dessa pandemia”, apontou o presidente do TJ-RJ. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

Processo 0053434-98.2020.8.19.0000

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