Anuário da Justiça

Retrato em azul e vermelho: um mapa das tendências jurídicas dos ministros do STF

Autor

11 de agosto de 2020, 7h30

Nesta quarta-feira, 12 de agosto, a ConJur lança o Anuário da Justiça Brasil 2020. O evento será transmitido pela TV ConJur, a partir das 18h30, com a participação do presidente do STF, ministro Dias Toffoli, e de representantes de todos os tribunais superiores, da advocacia e do Ministério Público. Esta reportagem integra a publicação.

ConJur
Os vermelhos são garantistas em material penal, pró-contribuinte em matéria tributária e pró-Estado quando se trata de direito público, em suma, eles julgam mais de acordo com o espírito da lei do que com o estrito valor da letra da lei. Já os azuis são o contrário: aplicam a lei ao pé da letra, por isso podem ser chamados de legalistas, e se tiverem de optar entre o Estado e o cidadão eles pendem sempre para o primeiro, dão mais razão ao fisco do que ao contribuinte e entre a empresa e o contribuinte também favorecem o primeiro.

Pode se inferir que os vermelhos são mais progressistas e os azuis mais conservadores, ninguém é melhor do que o outro e entre o céu e a terra tem sempre o fato concreto que pode mudar tudo. Este é um roteiro para se tentar enquadrar as cabeças que dão a última palavra sobre o destino dos litígios de todos os brasileiros.

Anuário da Justiça
Clique aqui para ver a versão completa do Placar de Votação

As conclusões apresentadas no Anuário da Justiça Brasil 2020 são o resultado de uma pesquisa qualitativa dos votos dos ministros do Supremo Tribunal Federal proferidos em 30 processos selecionados como os mais relevantes, de maior impacto jurídico, social, político e econômico e, por isso mesmo, os mais significativos para espelhar as visões de mundo, do Direito e da Justiça de cada ministro.

Dito isso, vejamos como se situam ideológica e juridicamente os supremos juízes do Supremo Tribunal Federal.

ConJur
Não há surpresa em dizer que Celso de Mello seja o mais garantista dos ministros da Suprema Corte, assim como é possível prever que Luiz Fux e Cármen Lúcia são os dois mais legalistas, se não punitivistas. Ricardo Lewandowski, que sempre pareceu um juiz mais chegado para a condescendência, é o ponto médio das posições, equidistante das duas extremidades.

O que se nota muito claramente é uma divisão geracional. A turma dos mais antigos tende para as posições mais liberais, enquanto a turma dos mais recentes tende a adotar posições mais conservadoras. Com uma única exceção: as duas ministras mudaram de bloco. Cármen Lúcia, que é mais antiga na corte, se alinha com os azuis e Rosa Weber, mais moderna, está com os vermelhos.

ConJur
A mais definidora das matérias julgadas em 2019, em termo de cabeças e tendências, foi a que levou o Supremo a decidir sobre a execução da pena antes do trânsito em julgado da sentença condenatória. Como é público e notório, a decisão se deu por maioria simples — 6 votos a 5 — a favor da tese que sim, é constitucional o artigo 283 do Código de Processo Penal segundo o qual a prisão só pode acontecer depois de julgado o último recurso. Votaram na linha mais garantista os ministros Celso de Mello, Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Rosa Weber.

São também os ministros que aparecem na lista geral e na lista de Direito Penal como os mais garantistas e mais propensos a fazer uma interpretação da lei mais favorável ao réu. São os ministros com mais tempo de casa, com uma única exceção: a ministra Rosa Weber, que troca de lugar com Cármen Lúcia na lista de antiguidade e no bloco de tendência jurídica.

No Placar de Votação do Direito Penal, Cármen Lúcia se alinha com Roberto Barroso, Edson Fachin e Luiz Fux no bloco dos mãos pesadas, que tendem a tratar o réu com mais rigor e interpretar a lei ao pé da letra. Alexandre de Moraes, em matéria penal, continua na fronteira entre os dois grupos.

ConJur
Seis das causas analisadas pelo Anuário da Justiça julgaram questões referentes à política. Também aqui é fácil identificar dois grupos: um que vota sempre no sentido de restringir o poder político, e outro que busca prestigiar a política em geral.

O primeiro grupo, que marcamos de azul, é capitaneado pela ministra Cármen Lúcia, que votou 100% contra os políticos, e se completa com Luiz Fux, Roberto Barroso e Edson Fachin (todos com 83% de votos contra). Na outra ponta estão Marco Aurélio (67% de votos a favor da ação política), Celso de Mello (60%), mais Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Rosa Weber e Alexandre de Moraes (50%).

A se destacar que a votação foi unânime em dois casos – se presidente da República pode reeditar Medida Provisória e se o presidente da República tem poderes para extinguir conselhos criados por lei. Nos dois casos, todos os ministros entenderam que não. Ou seja, o presidente que assim fizer está simplesmente extrapolando seus poderes.

ConJur
Nas outras áreas do Direito que tiveram decisões analisadas, as divergências são bem mais discretas. Em Direito Eleitoral, no Direito do Trabalho e no Tributário as decisões beiram a unanimidade e se dividem igualmente entre as duas cores. Ou seja, podem beneficiar tanto o empregado quanto o empregador, no caso do trabalho, como o fisco ou o contribuinte, quando se trata de tributário.

Apenas em Direito Público é que aparecem duas questões com maioria simples. Diante da questão, se o Estado deve ser responsabilizado pela fiscalização do comércio de fogos de artifício, 6 ministros votaram sim e 5, não. A outra questão era se a Administração Pública pode rever atos de concessão de anistia depois do prazo decadencial de cinco anos. Aqui também o sim venceu por 6 a 5 e ficou azul.

ConJur
Das 30 decisões analisadas, 9 terminaram com decisões por unanimidade, metade delas pendendo para um lado, metade para o outro. E nada menos que 12 votações concluíram com no máximo dois votos divergentes. Ou seja, em mais de dois terços dos casos, os ministros penderam para um entendimento bastante amplo, com poucos e pontuais desentendimentos.

Já as votações que terminaram com maioria simples foram seis. A metade delas ocorreu na área do Direito Penal, que sem margem de erro, é a que concentra maior taxa de divergências de pensamento entre os ministros da corte.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!