Ofensas na rede

Juiz proíbe internauta de usar imagem de influenciadora no Instagram

Autor

11 de agosto de 2020, 17h13

Reprodução
Usuária chamou influenciadora digital de "barbie fascistinha' no Instagram
Reprodução

É livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato; porém, é assegurada a indenização material e moral proporcional ao agravo, já que invioláveis à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas. 

Com base nesse entendimento, o juiz Guilherme Ferreira da Cruz, da 45ª Vara Cível Central de São Paulo, deferiu, em parte, o pedido da empresária e blogueira de moda Natalia Di Rocco Vozza Junqueira, conhecida como Nati Vozza, no Instagram. Ela pedia que outra  influenciadora digital fosse obrigada a abster-se de usar seu nome, sua voz e sua imagem ou de sua marca nas redes sociais. 

O alvo da ação foi Camila Franciulli de Toledo, conhecida nas redes sociais como "Camila Fashion Tips". Segundo a autora, Camila demonstrou animosidade com ela por meio de postagens nas redes sociais e chegou a chamá-la de "barbie fascistinha" em uma das publicações.

Para a advogada Priscila Cortez de Carvalho, do escritório Cortez de Carvalho e Furegate, que representou a influenciadora, o caso representa um típico exemplo mau uso das redes sociais. 

"O caso exemplifica os excessos cometidos por algumas pessoas no âmbito das mídias sociais, sob o pretexto de estarem simplesmente expressando sua opinião — quando, na verdade, utilizam-se do espaço da Internet para externar ofensas a outros sem qualquer limite de civilidade e educação, em detrimento à honra e à imagem de terceiros", afirma.

A defesa de Camila, em nota enviada à ConJur, manifesta que ela jamais ofendeu a honra e a imagem pessoal de ninguém, muito menos a autora da referida demanda judicial, sendo verdadeira calúnia lhe serem atribuídas tais atitudes. "Manifesta ter o direito de exercer sua profissão livremente, sendo seu direito proferir críticas de interesse público relativas ao conteúdo também público exposto pela própria parte autora na internet. Ademais, informa que a referida decisão foi proferida sem sua oitiva (defesa), ou seja, inaudita altera pars, a qual pode ser reformada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo", escreveu a advogada Flávia Corrêa.

Clique aqui para ler a decisão
1069393-88.2020.8.26.0100

*texto atualizado às 19h de 17/8 para acréscimos de informações

Autores

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!